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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 215

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

CONSIDERANDO a importância do planejamento das políticas públicas de esporte e lazer para o desenvolvimento social, educacional, comunitário e esportivo do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da sociedade na definição das diretrizes e prioridades das políticas públicas municipais de esporte; CONSIDERANDO as orientações do Governo do Estado do Paraná relacionadas ao programa ―O Esporte que Queremos‖ e à participação dos municípios na construção e fortalecimento das políticas públicas de esporte;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes, objetivos, metas e ações de longo prazo para o desenvolvimento do esporte no Município de Miraselva;

CONSIDERANDO a importância da participação do Poder Público, Conselho Municipal de Esporte, entidades esportivas, atletas, profissionais, associações e comunidade na construção das políticas públicas municipais de esporte; RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Esporte de Miraselva – PR , a ser realizada no dia 21 de outubro de 2026, às 18h30min , nas dependências da Câmara Municipal de Miraselva – PR , tendo como tema central ―O Esporte que Queremos‖ .

Art. 2º A Conferência Municipal de Esporte terá como finalidade discutir, formular e aprovar propostas, diretrizes, objetivos e prioridades que servirão de base para a elaboração do Plano Decenal de Esporte de Miraselva/PR , estabelecendo planejamento de longo prazo para o desenvolvimento das políticas públicas municipais de esporte.

Art. 3º A Conferência deverá promover a participação democrática da comunidade e dos diversos segmentos relacionados ao esporte, possibilitando a apresentação, discussão e construção coletiva de propostas para o desenvolvimento esportivo do Município.

Art. 4º As discussões da Conferência deverão contemplar, entre outros temas, as seguintes áreas:

I – formação e desenvolvimento esportivo;

II – esporte para toda a vida e participação da população em atividades físicas e esportivas;

III – esporte de rendimento e excelência esportiva;

IV – infraestrutura e equipamentos esportivos;

V – esporte educacional e comunitário;

VI – inclusão e acesso ao esporte;

VII – formação e valorização dos profissionais que atuam no esporte;

VIII – programas, projetos e ações esportivas municipais;

IX – financiamento e investimentos no esporte;

X – gestão, participação social e fortalecimento do Sistema Municipal de Esporte.

Art. 5º Fica constituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Esporte de Miraselva – PR , composta pelos seguintes membros:

I – Maykon Henrique Vicente – Presidente do Conselho Municipal de Esporte;

II – Rogerio Aparecido da Silva – Membro;

III – Wladimir Augusto Antiveri – Membro;

IV – Joicy Mara Toratti – Membro;

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, organizar e coordenar a realização da Conferência;

II – promover a divulgação e convocação dos participantes;

III – organizar a programação e os materiais necessários;

IV – coordenar os debates e a apresentação das propostas;

Art. 9º Ao final da Conferência será elaborada Ata , contendo o registro das atividades realizadas, participantes, discussões e propostas aprovadas, acompanhada da respectiva lista de presença e registro fotográfico.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Miraselva, 01 de outubro de 2026.

JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal

Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: 91800536

GABINETE TERMO DE ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL

Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram as partes abaixo qualificadas, de um lado:

O MUNICÍPIO DE MIRASELVA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 75.845.529-05 , com sede administrativa no Paço Municipal, situado à Avenida Dona Madalena, nº 41, doravante denominado simplesmente EXPROPRIANTE , neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARCOS FERRER ; E, de outro lado:

ELI MARCIO TONIN , brasileiro, casado, de RG: 4.377.504-9, e CPF: 714.964.599-20, residente e domiciliado na Rua Vereador Tonin Mario Luigi N° 110, Miraselva-PR, doravante denominado simplesmente EXPROPRIADO ;

Resolvem firmar o presente TERMO DE ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, o qual se regerá pelas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA UTILIDADE PÚBLICA

O presente acordo tem por objeto a desapropriação amigável de uma área correspondente a 2.262,50 metros quadrados, destacada da propriedade maior denominada Lote 02-Rem-A da Quadra n° 39 , localizada no Município de Miraselva, Comarca de Porecatu/PR, e devidamente registrada sob a Matrícula nº 20.284 do Cartório de Registro de Imóveis competente.

Parágrafo Único: A referida área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto Municipal nº 007/2026, datado de 29 de janeiro de 2026, visando à execução das obras de ampliação e urbanização da Avenida Papa João XXIII, compreendendo infraestrutura como pavimentação asfáltica em CBUQ, sinalização, calçadas e drenagem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA AVALIAÇÃO E DA CONTRAPROPOSTA

O imóvel objeto deste acordo foi devidamente vistoriado e avaliado pela Comissão Especial para Avaliação de Imóvel, constituída pelos membros Mateus José Benvindo Mazini, Osnei de Camargo e Luiz Carlos Maetiasi, conforme Portaria nº 007/2026, de 24 de agosto de 2026. Parágrafo Único: Após a notificação com a proposta inicial do Município e a subsequente apresentação de contraproposta por parte dos EXPROPRIADO, as partes chegaram a um consenso quanto ao valor da justa indenização, prestigiando a solução consensual e a celeridade do interesse público dispostas no Art. 3º, inciso II do referido Decreto Desapropriatório.

VI – providenciar a lista de presença e o registro fotográfico do evento;

VII – elaborar a Ata da Conferência;

VIII – sistematizar as propostas aprovadas, para subsidiar a elaboração do Plano Decenal de Esporte de Miraselva/PR .

Art. 7º As propostas aprovadas na Conferência Municipal de Esporte serão sistematizadas e utilizadas como subsídio para a elaboração do Plano Decenal de Esporte de Miraselva/PR , que estabelecerá diretrizes, objetivos, metas e ações para o desenvolvimento das políticas públicas municipais de esporte no período de dez anos. Art. 8º A Conferência deverá observar as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná, especialmente aquelas relacionadas ao programa ―O Esporte que Queremos‖ .

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

Pela desapropriação da área descrita na Cláusula Primeira, o EXPROPRIANTE pagará ao EXPROPRIADO a título de indenização justa, prévia e em dinheiro, o valor total, certo e ajustado de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado parcelamento em 22 (vinte e duas) parcelas mensais e sucessivas , sem incidência de juros, conforme as seguintes condições:

• 21 (vinte e uma) parcelas mensais no valor de R$ 3.860,00 (três mil, oitocentos e sessenta reais) ;

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