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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 223

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

III — Comprovantes dos cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos; IV — Carteira Nacional de Habilitação, no caso de servidor que conduza veículo oficial;

V — Documento comprobatório da data de admissão, observado o disposto no art. 7.º;

VI — Fotografia atualizada, no padrão divulgado pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 7.º A data de admissão será informada pelo servidor e comprovada documentalmente, na seguinte forma:

I – Para os vínculos iniciados anteriormente à vigência da Lei Complementar Municipal nº 68, de 17 de março de 2025, mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social, ato de nomeação, termo de posse, portaria, decreto ou outro documento oficial apto a comprovar o ingresso no serviço público municipal, conforme a natureza do vínculo;

II — Para os vínculos decorrentes de provimento em cargo público, mediante cópia da portaria ou do decreto de nomeação e do respectivo termo de posse.

Parágrafo único. O servidor que não dispuser dos documentos referidos neste artigo deverá informá-lo no formulário, hipótese em que a comprovação será providenciada pelo Departamento de Recursos Humanos a partir dos assentamentos funcionais e dos atos publicados no Diário Oficial.

Art. 8.º O servidor público municipal que deixar de realizar o recadastramento no prazo estabelecido neste Decreto será notificado pelo Departamento de Recursos Humanos para regularizar sua situação cadastral, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis previstas na legislação municipal.

§ 1.º O não atendimento à notificação de que trata o caput será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e poderá ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação municipal aplicável.

§ 2.º O servidor que, por motivo de doença grave, incapacidade temporária ou outra circunstância devidamente justificada, estiver impossibilitado de realizar o recadastramento dentro do prazo previsto no art. 3º deverá comunicar o fato ao Departamento de Recursos Humanos, diretamente ou por intermédio de representante, apresentando, quando cabível, documentação comprobatória.

§ 3.º Na hipótese do § 2º, o Departamento de Recursos Humanos estabelecerá prazo e forma para a regularização cadastral, consideradas as condições do servidor, podendo o procedimento ser realizado presencialmente, por representante legal ou procurador, ou por outro meio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 9º. Os dados pessoais e documentos coletados no recadastramento serão tratados exclusivamente para o cumprimento das obrigações legais e administrativas relacionadas à gestão de pessoal, atualização dos assentamentos funcionais, atendimento às obrigações perante o eSocial e demais finalidades administrativas compatíveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 10. Cada Secretaria Municipal indicará servidor responsável pelo acompanhamento do recadastramento no âmbito de sua pasta, ao qual competirá orientar os servidores lotados na unidade e prestar as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único . A Secretaria Municipal de Administração divulgará o calendário de atendimento presencial nas Secretarias, destinado aos servidores que não dispuserem de acesso à internet ou que necessitarem de auxílio para o preenchimento.

Art. 11. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento.

Art. 12 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, Morretes, 01 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 487F39DE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 105/2026 Inexigibilidade de Licitação n.º 27/2026

OBJETO: Trata-se de contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná – SEBRAE/PR para prestação de serviços técnicos especializados de diagnóstico, consultoria, capacitação, acompanhamento e desenvolvimento de ações estratégicas voltadas ao fortalecimento do turismo no Município de Morretes/PR, com foco na estruturação do Destino Turístico Inteligente (DTI), qualificação dos empreendimentos turísticos, desenvolvimento de produtos e experiências turísticas e demais ações previstas na proposta técnica, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―a‖, ―c‖ e ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, para atendimento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, em conformidade com o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 27/2026.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pelo Senhor Gilton Dias Junior, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

CONTRATADA:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 125/2026 – ID 256/2026 SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ – SEBRAE/PR. CNPJ n.º 75.110.585/0001-00. Lote Único.

Valor total de R$ 173.660,00 (Cento e setenta e três mil seiscentos e sessenta reais).

Assinatura: Michele Riquetti Tesser, José Gava Neto, Vitor Roberto Tioqueta e Catiane dos Santos, representantes legais.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 18 (dezoito) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada nos moldes do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.

Publicado por: Gianlucca Cândido de Rocco Código Identificador: 3AE32ACD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9453 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 9453 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 DESPESA DE ALIMENTAÇÃO

Súmula: Despesas de alimentação a servidora EVELYNN EMILE SANTOS VIEIRA, Enfermeira, no dia 29/09/2026, Paranaguá/PR, lotada na Secretaria Municipal de Saúde

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. Manoel Medeiros Machado, no uso de suas atribuições legais e regulamentares nos termos da lei Municipal nº 44/2020, Decreto nº 49 de 03 de março de 2021, Portaria nº 6613 de 01 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar 01 (uma) despesa de alimentação de (50%), no valor total de R$ 37,20 (trinta e sete reais e vinte centavos), conforme disposto na tabela IV - Anexo I da Lei nº 970/2026, a servidora EVELYNN EMILE SANTOS VIEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Cargo de Enfermeira, o qual se deslocou até Paranaguá/PR no dia 29/09/2026, para participação em Capacitação

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