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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 222

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão; Título de Eleitor; Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; Comprovante de Residência;

XV – Termo de declaração de interesse na nomeação, conforme modelo do Anexo I deste Decreto;

XVI – Termo de desistência do cargo, conforme modelo ao Anexo II deste Decreto.

Parágrafo Único. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato de nomeação, não sendo aceitos protocolos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, em 01 de outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR

Prefeito

ANEXO I

TERMO DE INTERESSE NO CARGO

Eu, _, portador(a) do Documento de Identidade nº _, emitido por __, inscrito(a) no CPF sob o nº _, frente a aprovação no Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Morretes, CONFIRMO O INTERESSE na nomeação e posterior posse no cargo de __, nos termos da legislação vigente.

Local__ Data _//__.

______ Assinatura do Candidato

ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA DO CARGO

Eu, __, portador(a) do Documento de Identidade nº , emitido por __, inscrito(a) no CPF sob o nº ___, frente a aprovação no Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Morretes, DECLARO RENUNCIAR , em caráter definitivo, a nomeação e posse para o cargo de __.

Local__ Data _//__.

______ Assinatura do Candidato

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 53A078C0

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas destinadas a dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de elevar a qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

CONSIDERANDO a necessária atualização cadastral, inclusive para o atendimento das exigências do eSocial;

CONSIDERANDO que a Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 7.124, de 03 de outubro de 2025, conduz os trabalhos de elaboração e revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, para os quais os dados funcionais atualizados são pressupostos,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o recadastramento obrigatório dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, de cargo em comissão e de contrato por prazo determinado, em atividade no âmbito da administração direta do Poder Executivo do Município de Morretes.

§ 1.º O recadastramento não alcança os empregados da Fundação Municipal de Saúde nem os servidores do Poder Legislativo Municipal, que possuem quadro de pessoal próprio.

§ 2.º Ficam igualmente alcançados os servidores cedidos a outros órgãos ou entidades e os que se encontrem afastados ou em gozo de licença, os quais deverão realizar o recadastramento no mesmo prazo.

Art. 2.º O recadastramento de que trata o art. 1.º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3.º O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, de 05/10/2026 a 03/11/2026, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único . O recadastramento se dará por meio de plataforma digital, disponível a partir do primeiro dia do período fixado no caput, sendo as informações e os documentos recebidos exclusivamente pela via eletrônica, cujo link será divulgado no sítio oficial do Município.

Art. 4.º O recadastramento será realizado por matrícula funcional, e não por servidor.

§ 1.º O servidor que ocupar mais de um cargo, emprego ou padrão no Município realizará um recadastramento para cada matrícula funcional, ainda que se trate da mesma pessoa. § 2.º A matrícula funcional é informação de preenchimento obrigatório e consta do contracheque do servidor.

Art. 5.º O recadastramento será feito mediante cadastro em plataforma digital, com anexação de documentos, e compreenderá as seguintes informações do servidor:

I — Matrícula funcional e cargo ocupado;

II — Nome completo, sem abreviaturas, e nome social, se houver;

III — Endereço completo e telefones para contato;

IV — Naturalidade e filiação;

V — Estado civil e dados do cônjuge ou companheiro;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 2987 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO N.º 2987 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos efetivos, comissionados e temporários ativos no âmbito da administração direta do Poder Executivo do Município de Morretes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRETES, ESTADO DO PARANÁ, SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais, e que para esse fim se faz necessária a identificação do servidor, do seu perfil funcional, de sua lotação e do seu enquadramento, bem como de outras informações fundamentais à administração de pessoal;

VI — Cadastro de dependentes;

VII — Grau de instrução, formação e titulação;

VIII — Documentos pessoais: RG, CPF, CTPS, PIS/PASEP, título de eleitor, certificado de reservista, habilitação para os servidores que conduzem veículos oficiais e registro em conselho ou órgão de classe; IX — Data de admissão e o respectivo ato de nomeação ou registro; X — Situação funcional: lotação, local e horário de trabalho, atividades efetivamente desempenhadas, afastamentos e licenças; XI — Informações sobre aposentadoria e sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública;

XII – informação acerca da existência de cônjuge, companheiro ou parentesco com agente público municipal, quando necessária à verificação de impedimentos, incompatibilidades ou demais situações previstas na legislação.

Art. 6.º O servidor deverá anexar, no ato do recadastramento, os seguintes documentos:

I — Documento de identificação que contenha o número do CPF; II — Comprovante de escolaridade e de titulação;

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