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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 233

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

II – gestão financeira , realizada pela Secretaria Municipal responsável pela contabilidade e finanças;

III – gestão operacional , exercida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

SÚMULA: Exonerar por Concessão de Aposentadoria Servidor Público Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

§2º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil será responsável

por:

I – propor ações financiadas pelo Fundo;

ELIZETE CAVAZIN, Prefeita Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

II – executar ações emergenciais;

III – elaborar relatórios de execução;

RESOLVE

IV – acompanhar os resultados das ações realizadas.

Art. 6º. Os recursos do FUMPDEC serão acompanhados por Conselho Diretor.

§1º O Conselho Diretor será composto por representantes de:

Art. 1º - Exonerar por Concessão de Aposentadoria Voluntária, o Servidor Público Municipal VALDENI ANTONIO ROSSI, portador da matrícula nº 901-01, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade, e declara vacância do cargo, a partir de 01/10/2026.

I – Gabinete do Prefeito;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 2º - Esta Portaria tem vigência a partir de 01 de outubro de 2026, revogadas disposições em contrário.

IV – Secretaria Municipal de Finanças;

§2º A participação no Conselho Diretor será considerada serviço público relevante e não remunerado.

§3º A composição, funcionamento e atribuições do Conselho poderão ser regulamentados por ato do Poder Executivo.

§4º Compete ao Conselho Diretor:

Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, ao 01 dia do mês de outubro de 2026.

ELIZETE CAVAZIN Prefeita Municipal

Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador: A09A96C4

III – fiscalizar a execução das ações financiadas;

IV – analisar relatórios de execução financeira.

§ 5º Nas situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, oficialmente reconhecida e homologada pela autoridade competente, o rito de aplicação dos recursos do FUMPDEC será simplificado e sumário, dispensados os procedimentos ordinários de priorização estabelecidos pelo Conselho Diretor, de modo a assegurar a celeridade e a imediatidade indispensáveis à resposta aos desastres, sem prejuízo da posterior prestação de contas na forma da legislação aplicável.

Art. 7º. Na aplicação dos recursos do Fundo o Município deverá: I – executar ações de proteção e defesa civil;

II – atender populações atingidas por desastres;

III – promover a identificação e cadastro das famílias afetadas, quando necessário;

IV – manter registros administrativos, financeiros e operacionais das ações executadas.

Art. 8º. A aplicação dos recursos do FUMPDEC estará sujeita à prestação de contas aos órgãos de controle competentes, observadas as normas da legislação financeira e de responsabilidade fiscal.

Art. 9º. Em caso de dissolução ou encerramento do FUMPDEC, seus recursos serão incorporados ao patrimônio do Município e aplicados em ações de proteção e defesa civil.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova América da Colina/PR, 30 de setembro de 2026.

TANIA CRISTINA DA SILVA BASSO

Prefeita Municipal

Publicado por: Rodrigo de Oliveira David Código Identificador: B1D82756

ESTADO DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 102

Prorrogação do contrato

Empregador: Fundação de Educação de Paiçandu, na Rua Onésio Francisco de Farias, nº 1119, Centro, CEP 87.140-000, no Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 30.372.351/0001-94, neste ato representado por Elizangela Lopes da Silva Lunardelli, Brasileira, casada, Diretora – Presidente da Fundação de Educação, Carteira de Identidade nº 7.870.995-2, CPF nº 032.744.339-18, residente e domiciliada na Rua João Colôni, n° 67, Jardim Colegial, CEP 87.140000, Paiçandu, no Estado do Paraná.

Empregada: Rosana Aparecida dos Santos, brasileira, Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino) – PSS, CPF *.654.939-.

O presente instrumento tem a finalidade de comunicar a prorrogação do contrato, inicialmente celebrado pelas partes em 1 de abril de 2026.

Fica estabelecido que o contrato, que deveria terminar em 30 de setembro de 2026, será prorrogado por mais 6 meses, ou seja, até 31 de março de 2027.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicialmente firmado entre as partes.

Paiçandu, 27 de agosto de 2026.


Assinatura do Empregador

___ Assinatura da Empregada

________ Assinatura do Departamento de Recursos Humanos


PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 6400/2026

Assinatura do Prefeito Municipal de Paiçandu

Publicado por: Angela Santos Código Identificador: C9DBAA92

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 103

PORTARIA Nº 6400/2026 DATA: 01/10/2026

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