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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 245

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Fonte: 21000

SERVIDORA CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Douglas Camargo 643.xxx.xxx-20 R$ 1000,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: A66E6C01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PROTOCOLO N° 12.572/2026 - PARECER N°01/2026 – DME/SMEDEL

Parecer de análise técnica para Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho.

O Departamento Municipal de Educação de Palmeira, por meio do Protocolo nº 12.572/2026, Ato Administrativo, Laudo Técnico e Termo de Responsabilidade, encaminha à Secretaria Municipal de Educação, o protocolado da Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho – Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada na Localidade de Pinheiral de Baixo, s/n, no Município de Palmeira-PR, mantida pela Prefeitura Municipal, que solicita a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

A instituição de ensino é mantida pela Prefeitura Municipal de Palmeira e foi Credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1.082/2014 – GS/SEED e Parecer nº 188/2014 – CEF/SEED, de 24 de fevereiro de 2014, e obteve a última Renovação do Credenciamento para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 5.609/2023 – GS/SEED, de 21 de agosto de 2023, e Parecer nº 2.519/2023 – CEF/SEED, com vigência até 31/12/2028.

A instituição de ensino obteve Autorização de Funcionamento da Educação Infantil em 24 de fevereiro de 2014 com a Resolução nº 1.083/2014 – GS/SEED e Parecer nº 189/2014 – CEF/SEED. E a última Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil foi concedida pela Resolução nº 5.609/2023 – GS/SEED, de 21 de agosto de 2023, e Parecer nº 2.519/2023 – CEF/SEED, com vigência até 31/12/2026.

Pela análise do Parecer nº 16/2026 do Conselho Municipal de Educação – CME, do dia 27 de agosto de 2026, e do Relatório Circunstanciado da Comissão Verificadora, que descreve as condições dos recursos físicos, materiais e humanos, do Regimento Escolar e do Projeto Político-Pedagógico, constatou-se a existência de condições favoráveis ao atendimento da referida solicitação.

Da análise técnica documental do processo este departamento constatou que foi atendido o contido nas Deliberações nº 03/1998, 03/2013 e 12/2021 – CEE/PR, no Manual de Procedimentos para os Atos Regulatórios das Instituições de Ensino e, portanto, é favorável à concessão da Renovação da Autorização da Educação Infantil pelo prazo de 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2027 até 31/12/2031.

A direção da instituição de ensino deverá solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo concedido. É o Parecer.

Palmeira, 28 de agosto de 2026.

AILTON ANTONIO DADONA

Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental Decreto Nº. 17.929 De 20/01/2025

ISABELA MAYER FARION DE AGUIAR

Diretora Administrativa Decreto Nº. 18.932/2026

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 2D985049

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - RESOLUÇÃO N° 02/2026 – SISMEP/SMEDEL

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as Deliberações n° 03/1998, 03/2013 e 12/2021, todas do Conselho Estadual de Educação, o Parecer nº 16/2026, do Conselho Municipal de Educação de Palmeira, o Parecer nº 01/2026 do Departamento Municipal de Educação e o contido no Processo Administrativo n° 12.572/2026,

RESOLVE:

Art. 1° Renovar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 01/01/2027 até 31/12/2031, a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, da Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho – Educação Infantil e Ensino Fundamental , situada na Localidade de Pinheiral de Baixo, s/n, no Município de Palmeira-PR, mantida pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único: A instituição de ensino é mantida pela Prefeitura Municipal de Palmeira e foi credenciada para a oferta da Educação Básica pela Resolução nº 1.082/2014 – GS/SEED, de 24/02/2014 e Parecer nº 188/2014 – CEF/SEED, e obteve a última Renovação do Credenciamento pela Resolução nº 5.609/2023 – GS/SEED, de 21 de agosto de 2023 e Parecer nº 2.519/2023 – CEF/SEED, com vigência até 31/12/2028.

Art. 2º A Direção da instituição de ensino deverá solicitar a Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o prazo concedido, 31/12/2031.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palmeira, 28 de agosto de 2026.

DIRLENE APARECIDA DELFRATE Secretária Municipal de Educação Decreto nº 17.877/2025

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 30FDD180

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.600 DE 01/10/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$150.000,00

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

14.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Infraestrutura Rural 14.002.20.606.0037.2.102. Manutenção da malha viária e conservação rural

545 – 3.3.90.30.00.00 – 000 – MATERIAL DE CONSUMO R$100.000,00

546 – 3.3.90.39.00.00 – 000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$50.000,00

Total Suplementação: R$150.000,00

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