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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 244

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

O Prefeito Municipal de Palmeira, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo Administrativo protocolado sob nº 7769/2026,

Decreta:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, inciso I e II, do Decreto nº 19.461, de 05 de agosto de 2026, o qual Constitui o Conselho Municipal de Direitos da Criança de do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2026/2028, passando a vigorar da seguinte forma:

" I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - CMDCA 2026/2028

Segmento
Nome do Rep resentante
Titular ---------------------------------
-------------------------------------
Suplente ---------------------------------
-------------------------------------
Titular ---------------------------------

Suplente ---------------------------------
Titular ---------------------------------
-------------------------------------
Suplente ---------------------------------
PLANEJAMENTO E URBANISMO E
Titular Vitor Henrique Rocha
FINANÇAS
Suplente Igor Dombroski

Titular ---------------------------------
-------------------------------------
Suplente ---------------------------------

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL CMDCA 2026/2028

Segmento
---------------------------------
Nome do Represent
-----------------------
ante
---------------------------------
----------------------- ---------------------------------
--------------------------------- -----------------------
-----------------------
---------------------------------
---------------------------------
--------------------------------- -----------------------
-----------------------
---------------------------------
---------------------------------
Entidades prestadoras de serviço na Titular StefanyAndrade Machado
área
da
família
e
criança
e
adolescente de 0 a 18 anos
---------------------------------
Suplente
-----------------------
-----------------------
---------------------------------
---------------------------------
---------------------------------

‖ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas demais disposições constantes no Decreto nº 19.461, de 05 de agosto de 2026.

Prefeitura, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2026.

Titular: Cristina Rocha Mezzadri; Suplente: Fernanda Caroline Zarpelon; ---------------------------------------------------------- c) Titular: Maísa Plodeck Cordeiro; Suplente: Gislaine Sviech Valle; d) Cultura e Comunicação / Planejamento e Urbanismo: Titular: Meire Cristine Nery Dias; Suplente: Marcela Bianca da Silva; e) Indústria e Comércio: Titular: Sandra Mara Hipólito; Suplente: Matilde Falarz f) Revogado. ------------------------------------------------------------ ”(NR)

Art. 2º - Fica alterado o artigo 1º, inciso II, alíneas ― a”, “c”, “e”, “f”, e revogada a alínea ― d ‖ , do Decreto nº 16.539 de 09 de Outubro de 2023, o qual Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passando a vigorar com a seguinte redação:

― Art 1º ---------------------------------------------------- II ----------------------------------------------------------- a) ---------------------------------------------------------Titular: Valéria Gabardo; Suplente: Marlene Aparecida Ferreira; ---------------------------------------------------------- b) ---------------------------------------------------------- c) Titular: --------------------------------------------------Suplente: Josiane Sviech Cochinski; d) Revogada. ---------------------------------------------------------- e) Titular: --------------------------------------------------Suplente: Debora Cristina de Morais Canestraro; ---------------------------------------------------------- f) Titular: Nádia Adriana Pacondes; Suplente: Rosiane de Oliveira Camargo Bejes; ------------------------------------------------------------ ”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 16.539 de 09 de Outubro de 2023.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 4D112A75

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 19.608, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 - ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 16.539 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Palmeira , estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo Administrativo protocolado sob nº 8886/2026,

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 08BECACD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.646, DE 01/10/2026 - ADIANTAMENTO DOUGLAS CAMARGO

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 10616/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.

Resolve:

Decreta:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, inciso I, alíneas ― a”, “b”, “c”, “d”, “e”, e revogada a alínea ― f ‖ , do Decreto nº 16.539 de 09 de Outubro de 2023, o qual Constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passando a vigorar com a seguinte redação:

― Art 1º --------------------------------------------------- I ------------------------------------------------------------ a) ---------------------------------------------------------Titular: Ceres Cristina Marques; Suplente: Alexsandra de Oliveira; ---------------------------------------------------------- b)

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Motorista II, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.002.08.122.0014.2041.3.3.90.39.00.00 .

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