DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
O Prefeito do Municípiode Palmeira , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1 º Instaurar processo de sindicância para apurar possíveis irregularidades no serviço público, tendo em vista os fatos identificados no Procedimento Administrativo nº 5238/2026, com fundamento no Art. 224 da Lei Municipal nº 1700/94.
Parágrafo único. Não se excluem deste Processo de Sindicância outros fatos que possam surgir no curso deste processo.
Art. 2º Conforme determina o parágrafo único do Art. 224, da Lei nº 1700/94, fica designada para a condução do procedimento a Comissão de Processo Administrativo de Sindicância constituída pelo inciso I, do Art. 1º, do Decreto nº 17.072 de 10 de Abril de 2024, composta pelos seguintes membros:
a) Vilmari Aparecida dos Santos Schamber, matrícula nº 204101 – Presidente
b) Gislaine Aparecida Gogola, matrícula nº 203842 – Membro; c) Sandra Mara Hipólito – matrícula nº 203524 – Membro; d) Daniele Aparecida Bach, matrícula nº 203926 – Suplente.
Art. 3° Os trabalhos deverão iniciar no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria e encerrados em 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até igual prazo e por uma única vez, nos termos do Art. 223, parágrafo único, da Lei nº 1700/94.
Art. 4º Dispensada a publicação dos elementos que permitem a identificação, conforme solicitação da autoridade instauradora, nos termos do art. 133, parágrafo único da Lei Estadual nº 20656/21.
Art. 3° Os trabalhos deverão iniciar no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria e encerrados em 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até igual prazo e por uma única vez, nos termos do Art. 223, parágrafo único, da Lei nº 1700/94.
Art. 4º Dispensada a publicação dos elementos que permitem a identificação, conforme solicitação da autoridade instauradora, nos termos do art. 133, parágrafo único da Lei Estadual nº 20656/21. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: E8B71397
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 26.644, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA (P.A 7044/26)
O Prefeito do Municípiode Palmeira , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1 º Instaurar processo de sindicância para apurar possíveis irregularidades no serviço público, tendo em vista os fatos identificados no Procedimento Administrativo nº 7044/2026, com fundamento no Art. 224 da Lei Municipal nº 1700/94.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: C284E920
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 26.643, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA (P.A 27943/2025)
O Prefeito do Municípiode Palmeira , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere,
RESOLVE:
Art. 1 º Instaurar processo de sindicância para apurar possíveis irregularidades no serviço público, tendo em vista os fatos identificados no Procedimento Administrativo nº 27943/2025, com fundamento no Art. 224 da Lei Municipal nº 1700/94.
Parágrafo único. Não se excluem deste Processo de Sindicância outros fatos que possam surgir no curso deste processo.
Art. 2º Conforme determina o parágrafo único do Art. 224, da Lei nº 1700/94, fica designada para a condução do procedimento a Comissão de Processo Administrativo de Sindicância constituída pelo inciso II, do Art. 1º, do Decreto nº 17.072 de 10 de Abril de 2024, composta pelos seguintes membros:
a) Vanessa Levandoski da Silva, matrícula nº 203663 - Presidente; b) Paula Orlonski - matrícula nº 203634 - Membro; c) Viviane Aparecida Kavalkevicz, matrícula nº 203882 - Membro; ; d) Matilde Falarz - matrícula nº 203753 - Suplente.
Parágrafo único. Não se excluem deste Processo de Sindicância outros fatos que possam surgir no curso deste processo.
Art. 2º Conforme determina o parágrafo único do Art. 224, da Lei nº 1700/94, fica designada para a condução do procedimento a Comissão de Processo Administrativo de Sindicância constituída pelo inciso IV, do Art. 1º, do Decreto nº 17.072 de 10 de Abril de 2024, composta pelos seguintes membros:
a) Angela Hass Dias, Matrícula nº 203772 - Membro; b) Simone Aparecida dos Santos de Chaves - Matrícula nº 102575 – Membro;
c) Talita Linhares, matrícula nº 203910 – Membro;
d) Rafaela de Oliveira Kieras - Matrícula nº 203930 - Suplente.
Art. 3° Os trabalhos deverão iniciar no prazo de 03 (três) dias contados da publicação desta Portaria e encerrados em 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado até igual prazo e por uma única vez, nos termos do Art. 223, parágrafo único, da Lei nº 1700/94.
Art. 4º Dispensada a publicação dos elementos que permitem a identificação, conforme solicitação da autoridade instauradora, nos termos do art. 133, parágrafo único da Lei Estadual nº 20656/21. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 7FA02DEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 19.605, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 - ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 19.461, DE 05 DE AGOSTO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
www.diariomunicipal.com.br/amp 243