DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
dirimir questões relativas ao presente contrato. Local, data e assinatura: Pato Branco, 1º de outubro de 2026.
JOECIR BERNARDI Contratante e
PAULO ANDRÉ SCHUMACHER- Contratada
Publicado por: Danieli Bolzan Código Identificador: 0F0EB345
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 079/2026
Pato Branco, 30 de setembro de 2026.
De acordo com os artigos 293, 294, 295, I, alíneas ―d‖ e ―e‖, II e 296 da Lei Complementar n° 001/98 – Código Tributário Municipal (CTM), NOTIFICAMOS as empresas abaixo relacionadas, do lançamento do valor apurado em Procedimento Administrativo Fiscal correspondente ao descumprimento de obrigação acessória e/ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como, das penalidades previstas na mesma Lei. Respeitando o prazo previsto no artigo 371 da Lei Complementar n° 001/98 para impugnação ao lançamento, os débitos serão inscritos em dívida ativa nos termos do artigo 344. Após este período, em cumprimento à legislação vigente, as pendências serão encaminhadas para cobrança judicial.
| PROCESSO ADMINISTRATIVO |
CADASTRO MUNICIPAL |
CNPJ |
|---|---|---|
| 14.988/2026 | 4047410 | 34.036.264/0001-17 |
| 28.614/2026 | 82278210 | 61.916.947/0001-31 |
| 28.569/2026 | 3055230 | 15.862.770/0001-10 |
| DANIELA PAGNONCELLI | MORAWSKI | JULLIREBONATTO |
| Fiscal de Tributos | Chefe da Divisão de Tributação/Fiscalização |
Publicado por: Julli Rebonatto Código Identificador: B47AA745
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITOS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 078/2026
Pato Branco, 1º de outubro de 2026.
De acordo com os artigos 293, 294, 295, I, alíneas ―d‖ e ―e‖, II e 296 da Lei Complementar n° 001/98 – Código Tributário Municipal (CTM), NOTIFICAMOS a empresa abaixo relacionada, do lançamento do valor apurado em Procedimento Administrativo Fiscal correspondente ao descumprimento de obrigação acessória e/ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como, das penalidades previstas na mesma Lei. Respeitando o prazo previsto no artigo 371 da Lei Complementar n° 001/98 para impugnação ao lançamento, os débitos serão inscritos em dívida ativa nos termos do artigo 344. Após este período, em cumprimento à legislação vigente, as pendências serão encaminhadas para cobrança judicial.
| PROCESSO ADMINISTRATIVO | CADASTRO MUNICIPAL | CNPJ |
|---|---|---|
| 22.230/2026 | 4007150-0 | 33.316.732/0001-44 |
LUIZ CEZAR MENDES DOS SANTOS Fiscal de Tributos
JULLI REBONATTO
Chefe da Divisão de Tributação/Fiscalização
Publicado por: Julli Rebonatto Código Identificador: 2DF8CDD2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 203/2026/. INEXIGIBILIDADE Nº 202/2026 – PROCESSO Nº 206/2026 - EMENDA IMPOSITIVA BANCADA N° 73/2025.
PARTES: Município de Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54 , e Instituto Theophilo Petrycoski , inscrita no CNPJ nº 13.470.735/0001-20. OBJETO : - Constitui objeto da presente parceria, Oficina de Ginástica Artística do Instituto Theóphilo Petrycoski é um importante projeto socioeducativo e esportivo que contribui para o desenvolvimento físico, cognitivo e social de crianças do município. A ginástica artística, enquanto atividade educacional, oferece às crianças oportunidades de aprendizado, convivência e desenvolvimento integral, atuando como um instrumento de transformação social e de promoção da saúde. Além do caráter formativo, o projeto também visa estimular a participação dos alunos em competições no modo estreante, possibilitando que aqueles que alcançarem o nível técnico adequado tenham a oportunidade de vivenciar o ambiente competitivo de forma orientada e educativa. Essa experiência contribui para o aprimoramento esportivo, o fortalecimento da autoconfiança e o incentivo à superação pessoal. Diante da relevância e do impacto positivo do projeto na comunidade, torna- se necessária a destinação de recursos para sua manutenção e continuidade, garantindo que as atividades possam seguir sendo ofertadas de forma gratuita e com qualidade. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: de 08 (oito) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 226887-43207. GESTOR: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 29 de Setembro de 2026.
RODOLFO AUGUSTO REDIVO - Representante Legal.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 772150DD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 202/2026 – PROCESSO N.º 206/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 73/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando a Emenda impositiva de Bancada n° 73/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Instituto Theóphilo Petrycoski , inscrito no CNPJ nº 13.470.735/0001-20, com sede na Rua Tapajós, nº 152, sala 1003, Centro, Pato Branco/PR, CEP 85.501-045, telefone
www.diariomunicipal.com.br/amp 264