DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
designado CONTRATADO, neste ato representado por seu representante legal, o(a) Sr.(a) Cesar Reinaldo Rissete, portador(a) do CPF nº 247.045.958-38, pelo valor de R$ 39.990,00 (trinta e nove mil, novecentos e noventa reais) .
Valor Total:
Publicado por: Dpto de Projetos e Planejamento Código Identificador: 7AF1175C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
R$ 39.990,00 (trinta e nove mil, novecentos e noventa reais).
Pérola D‘Oeste/PR, 30 de setembro de 2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI Presidente
Publicado por: Jaques Gilvani Dalla Libera Código Identificador: E97F0CB9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE DECRETO Nº 112/2026
SÚMULA: Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, do Município de Pérola D‘Oeste, PR, para a gestão de transição 2026-2027, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 art. 43, § 4º.
EDSOM LUIZ BAGETTI , Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1º - Nomear os cidadãos abaixo relacionados, para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, conforme o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 77/2010 de 14 de Setembro de 2010, representantes dos seguintes órgãos e/ou entidades:
Representante do Poder Executivo: Titular – Taiana Maria Locateli Machado Suplente – Jaqueline Bressan Schwingel
Representantes dos Professores: Titular – Veroni de Mattos Suplente – Maidy Regina Hein Krause
Titular – Luana da Silva Silveira Suplente – Roselei Aparecida Ubinski
Representantes de Pais de Alunos: Titular – Pamela Maiara Dalla Corte Karas Suplente – Rita Aline Ribeiro de Oliveira
Titular – Andreia Fabiane Bageti Fernandes Suplente – Ana Paula Hemsing Tolfo Representante da Sociedade Civil : Titular – Elizandro Paulo Krajczyk Suplente – José Claudemir Crestani Titular – Elisa Maristania Cogo Gingri Suplente – Evandra Aparecida Camargo Borges Vieira
Art. 2º. Os trabalhos realizados por todos os membros do Conselho serão gratuitos e considerados de relevante valor e reconhecimento público, pelo mandato de transição até 31 de outubro 2027.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, ao dia um de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (01/10/2026).
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERENTE A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2026
1º ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E A EMPRESA SCHARMACH METAL MECÂNICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE PIÊN , pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Rua Amazonas, nº. 373, Bairro Centro, inscrita no CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor MAICON GROSSKPF , brasileiro, residente e domiciliado em Piên, inscrito no CPF/MF sob o nº 080.xxx.589-xx, neste ato assistido pela Procuradoria Jurídica do Município Sr. Wagner Albuquerque, OAB/PR nº 132.993/PR e em conjunto com a Secretária de Educação Sra. Clarice de Fátima Fragoso, inscrita no CPF sob nº 563.xxx.xxx-87, doravante denominada CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa SCHARMACH METAL MECÂNICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.108.467/0001-20, estabelecida na Rodovia PR-281, nº 349, Galpão 02, Centro, Piên/PR, Cep: 83860-000, telefone (47) 997776104 / (47) 99788-6361, e-mail: [email protected]; neste ato representado pelo Sr. Adriano Scharmach, portador do CPF nº 006.xxx.339-xx, denominado CONTRATADO , resolvem FIRMAR TERMO ADITIVO ao Contrato nº 078/2026, nos termos da Lei nº 14.133/21 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Cláusula Primeira: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 16.236,50 (dezesseis mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) conforme documentação constante no processo Concorrência 006/2026. O prazo de execução fica prorrogado em 60 (sessenta) dias a partir de 22/09/2026 e a vigência fica prorrogada em 90 (noventa) dias a partir de 22/09/2026.
Cláusula Segunda : As demais clausulas permanecem inalteradas.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Piên/PR, 01 de setembro de 2026.
| MAICON GROSSKOPF | SCHARMACH METAL MECÂNICA LTDA |
|---|---|
| Contratante | Contratado |
| Publicado por: | |
| Bernadete Maguerovski Dos Santos | |
| Código Identificador:0D7A1500 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2025
REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 077/2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E A EMPRESA LUIS FERNANDO AUGUSTIN MAIA 10493907920.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001- 40, com sede à Rua Amazonas, 373, Centro, Piên/PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MAICON
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