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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 284

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.

Informações Complementares: Pinhal de São Bento, 01 de outubro de 2026. Solicitante da viagem: Gilson de Aquino Froes (X) Autorizado ( ) Não autorizado Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: E5D180A2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA RESOLUÇÃO Nº 004/2026

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS – TRANSFERÊNCIA AO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA , ESTADO DO PARANÁ – faço saber que a Câmara Municipal de Piraquara aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Ficam declarados como inservíveis os bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal listados conforme laudo anexo à esta Resolução.

Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a transferir ao Poder Executivo os bens móveis listados conforme laudo anexo à Resolução, mediante recibo de entrega.

Art. 3º O setor de Patrimônio providenciará a baixa no sistema patrimonial e encaminhará ao setor contábil para os registros pertinentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 01 de outubro de 2026.

GUANAIR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Piraquara

JONAS FAUSTO 1º Secretário

PROFESSORA SONIA

2º Secretário

Publicado por: Thiago Kuquer Pereira Código Identificador: 312D9F8D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 34/2026

Dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha de dois representantes titulares e dois representantes suplentes de Estudantes da Educação Básica Pública do Município de Piraquara que irão compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, gestão 2027-2030.

A Secretária Municipal de Educação de Piraquara/PR, no uso de suas atribuições, considerando o art. 34, § 1º, inciso IV da Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação (FUNDEB), torna pública a normatização da realização do processo eleitoral para escolha de um representante titular e um representante suplente de Estudantes da Educação Básica Pública do Município de Piraquara que irão compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, gestão 2027 a 2030.

Art. 1º Do objeto

O presente Edital tem como objeto normatizar a realização da eleição para escolha de (02) dois representantes titulares e (02) dois representantes suplentes de Estudantes da Educação Básica Pública do Município de Piraquara que integrarão o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação de Piraquara – CACS FUNDEB, gestão 2027 a 2030, conforme preconiza o art. 34, § 1º, inciso IV da Lei Federal 14.113/2020.

Art. 2º Das finalidades do Conselho

I) O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros no Município de Piraquara/PR.

II) A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos: a) não é remunerada;

b) é considerada atividade de relevante interesse social;

c) assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;

d) o mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.

Art. 3º Da participação

I) Participarão do processo eletivo, na condição de candidatos e/ou eleitores, os estudantes da Educação Básica Pública do município de Piraquara, que pleiteiam integrar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, gestão 2027 a 2030.

II) Podem se candidatar e votar os representantes de estudantes da Educação Básica Pública do Município de Piraquara.

Art. 4º Dos impedimentos

São impedidos de participar do processo de eleição, os representantes ou candidatos que:

I) Sejam cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; II) Sejam tesoureiros, contadores ou funcionários de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

III) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo Municipal gestor dos recursos;

IV) Prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em que atuam os respectivos conselhos. V) Estudantes que não sejam emancipados.

Art. 5º Das inscrições

I) Os interessados em candidatar-se como representantes, deverão preencher o formulário de inscrição por meio do link: https://forms.gle/6CueDZniypRzVSNW6que estará disponível até dia 23/10/2026.

II) Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição contendo os dados pessoais, após homologada a candidatura.

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