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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 309

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

JOSÉ RIBEIRO DE MOURA Prefeito Municipal

PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖.

Rancho Alegre D'Oeste - PR, 01 de outubro de 2026.

ANTONIO IARGAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: F5819EFD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 326/2026

PORTARIA N° 326/2026

O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasada no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal, no art. 85 da Lei Municipal nº. 419/98 de 10 de fevereiro de 1998, protocolo nº 4868/2026,

RESOLVE

Art. 1º Concede licença para tratamento de saúde de 24/09/2026 a 01/10/2026, para SILVANA SURECK MUNIZ, RG nº. 5.061.4123/PR, funcionária pública municipal efetiva e estável, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Desenvolvimento em Saúde e Bem-Estar.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 24/09/2026, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito

JOSÉ RIBEIRO DE MOURA Prefeito Municipal

ANTONIO IARGAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 4C26B3C0

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE

SAÚDE PORTARIA 328/09/2026

O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, Estado do Paraná, Senhor EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conforme a Lei n. 959/09/2025, resolve:

EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Vagner Duarte Código Identificador: A23B71B3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.110, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISCIPLINA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM ÁREAS E VIAS PÚBLICAS, NAS MODALIDADES FOOD TRUCK, FOOD BIKE E FOOD KART, NO MUNICÍPIO DE REALEZA – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.015, de 30 de setembro de 2022, e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a exploração de atividades de comércio de alimentos e bebidas em áreas e vias públicas, de forma a assegurar o uso ordenado dos bens públicos, a segurança, a mobilidade urbana, a higiene, a proteção sanitária e o interesse público;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, igualdade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando aplicável às permissões de uso de bens públicos; CONSIDERANDO a legislação sanitária vigente, especialmente as normas aplicáveis aos serviços de alimentação; DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a comercialização de alimentos e bebidas em áreas e vias públicas do Município de Realeza – PR, nas modalidades Food Truck, Food Bike e Food Kart, compreendidas como ―Food Móvel‖, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.015, de 30 de setembro de 2022, e suas alterações.

§ 1º As atividades poderão ser desenvolvidas de forma estacionária ou itinerante, observados os locais, horários, condições, restrições e demais requisitos estabelecidos neste Decreto, na legislação municipal e no respectivo instrumento de chamamento público, quando exigido. § 2º As disposições deste Decreto não se aplicam às feiras licenciadas pelo Município, aos eventos devidamente autorizados ou às atividades submetidas a regulamentação específica, sem prejuízo da observância das normas sanitárias, de segurança, trânsito, posturas e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

AUTORIZAR

I – O Servidor CLEBER DE FREITAS KUBINSCKI , ocupante do

cargo de MOTORISTA II para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D'Oeste;

II – Concessão de diárias para Transporte de Pacientes em Tratamento de Saúde na cidade de Curitiba e RMC; III – Data: 01/10/2026 a 03/10/2026;

IV – Cidade de CURITIBA-PR;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

I - Food Truck: atividade de comércio de alimentos e bebidas realizada em veículo automotor ou equipamento montado sobre veículo automotor ou por ele rebocado, destinada à venda direta ao consumidor;

II - Food Bike: atividade de comércio de alimentos e bebidas realizada em bicicleta, destinada à venda direta ao consumidor;

III - Food Kart: atividade de comércio de alimentos e bebidas realizada em veículo ou equipamento de propulsão humana, destinada à venda direta ao consumidor;

IV - Food Móvel: denominação genérica que compreende as modalidades Food Truck, Food Bike e Food Kart;

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