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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 331

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

138 - 1 . 6001 . 12 . 365 . 5 . 2.14 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170 - 1 . 6001 . 12 . 361 . 4 . 2.19 . 0 . 339030 Material de Consumo 244 - 1 . 8004 . 26 . 782 . 11 . 2.29 . 0 . 339030 Material de Consumo 40 - 1 . 4003 . 4 . 122 . 2 . 2.7 . 0 . 339030 Material de Consumo Objeto: Registro de Preços de Futura e Eventual Contratação de Empresa para Fornecimento de ESTOPAS, ARLA , ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS, para manutenção da frota municipal de Salgado Filho/PR

VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal

Salgado Filho, 01/10/2026

Publicado por: Daiara da Silva Rosa Código Identificador: D40D4E75

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº 308, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 308, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Concede Férias para o Servidor Público Municipal que abaixo específica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando requerimento apresentado;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER, férias de 20 (vinte) dias para o Servidor Público Municipal VALMIR JUNG DE SOUZA (1644), ocupante do cargo em comissão de Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo, a partir do dia 08 de outubro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 03.01.2025 a 02.01.2026.

Artigo 2º - Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.

Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº _, do dia __/_/.

Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

VOLMAR DUARTE

Prefeito Municipal

Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: C05CA52A

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 07/2026 CMDI

RESOLUÇÃO Nº 07/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Salgado Filho - CMDI, aprova a prestação de contas da Deliberação número 24/2023 de incentivo Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase I; do período de 01/01/2025 até 31/12/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.842/ 1994, Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Municipal nº 37/2017.

Considerando, reunião ordinária, realizada em plenária na data de 01 de outubro de 2026, bem como deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, Ata nº 07/2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prestação de contas da Deliberação número 24/2023 de Incentivo Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase I; de 01/01/2025 até 31/12/2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salgado Filho – PR, em 01 de outubro de 2026.

ELIANE CIMONI PILGER PIRES Presidente do CMDI

Publicado por: Alexandra Alves Código Identificador: 4ED600B5

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 08/2026 CMDI

RESOLUÇÃO Nº 08/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Salgado Filho - CMDI, aprova a prestação de contas da Deliberação número 34/2024 de Incentivo Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase II; Período: do pagamento até 31/12/2025;

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.842/ 1994, Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Municipal nº 37/2017.

º

Considerando, reunião ordinária, realizada em plenária na data de 01 de outubro de 2026, bem como deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da pessoa Idosa, Ata nº 07/2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prestação de contas da Deliberação número 34/2024 de Incentivo Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase II; Período: do pagamento até 31/12/2025;

Art. 2º Aprovar o preenchimento da execução do atendimento físico;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salgado Filho – PR, em 01 de outubro de 2026.

ELIANE CIMONI PILGER PIRES Presidente do CMDI

Publicado por: Alexandra Alves Código Identificador: 125E167C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA

DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E LEGISLAÇÃO LEI Nº 660 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 523 de 04 de julho de 2024 e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores aprovou e eu, FERNANDO ALBERTO CADORE, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 523 de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/amp 331