DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Art. 4º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura – CMC, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e normativo, fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura-SMC.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
Publicado por: Francis Assis Dorigoni Código Identificador: A7249759
DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E LEGISLAÇÃO LEI Nº 661 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Institui o Dia Municipal da Saúde no âmbito do Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores aprovou e eu, FERNANDO ALBERTO CADORE, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná, o Dia Municipal da Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por finalidade:
I – promover a conscientização da população acerca da importância da prevenção e dos cuidados com a saúde;
II – incentivar hábitos de vida saudáveis e a adoção de medidas preventivas;
III – valorizar as ações e os serviços de saúde desenvolvidos no âmbito municipal;
IV – estimular a participação da comunidade nas ações de promoção, prevenção e educação em saúde;
V – divulgar informações relacionadas à promoção da saúde, à prevenção de doenças e à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Salto do Lontra.
| assessoria tributária nas questões relativas ao IPM - Índice de Participação dos Municípios no ICMS,por umperíodo de 12 (doze) meses, com recursospróprios |
|
|---|---|
| CONTRATAD | O: CMM ASSESSORIA TRIBUTARIA E PROJETOS LTDA ME |
| CNPJ: | 27.015.954/0001-24 |
| REAJUSTE VALOR: |
DE Reajuste de3,98% (três vírgula noventa e oito por cento),com base noÍndice Nacional de Preços ao Consumidor-INPCdos últimos 12 (doze) meses |
| FORO: | Comarca de Salto do Lontra - Pr |
Salto do Lontra, Quinta-Feira, 01 de outubro de 2026
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiano Romani Código Identificador: 32B0C6DB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2022
| OBJETO: | Contratação de empresa visando a prestação de serviços de assessoria técnica para a viabilização e captação de recursos federais a fundo perdido ou por meio de financiamentos e gestão de convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos do governo federal, orientação, conferencia e acompanhamento do Plano de ações articuladas – PAR do FNDE e serviços de prestação de contas nos sistemas específicos, por um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios |
|---|---|
| CONTRATA | DO: C.M. ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA |
| CNPJ: | 10.528.717/0001-64 |
| REAJUSTE VALOR: |
DE Reajuste de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento),com base noÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPCdos últimos 12 (doze) meses. |
| FORO: | Comarca de Salto do Lontra - Pr |
Salto do Lontra, Quinta-Feira, 01 de setembro de 2026
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiano Romani Código Identificador: 4EB7AEB3
DEPARTAMENTO DE RH DECRETO 1460/2026
DECRETO Nº 1460, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Exonera a pedido a Servidora Municipal ROSELI DA LUZ VEGA MENDES e dá outras providências.
FERNANDO ALBERTO CADORE, Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE
Prefeito Municipal
Publicado por: Francis Assis Dorigoni Código Identificador: 07B87E01
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2022
Art. 1º - Exonera a pedido em 01/10/2026 a servidora municipal Sra. ROSELI DA LUZ VEGA MENDES , brasileira, portadora da matrícula 2739/1, admitida em 19/02/2002, ocupante do cargo de Servente Escolar.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, 01 de outubro de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e
www.diariomunicipal.com.br/amp 332