Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 340

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do contrato original é prorrogado por mais 12(doze) meses, com início em 02 de outubro 2027 e término em 01 de outubro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica mantida a remuneração mensal estipulada no contrato originário, ressalvando-se eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores municipais, com Lei especifica.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo originário PSS - Nº 18/2025, no que não contrariarem o presente instrumento.

E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentarias, para que produza seus efeitos legais.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

MARCOS ANTONIO FERREIRA COLUCCI Contratado

EDSON PALOTTA NETTO

ContratanteTestemunhas:

Nome CPF

Nome CPF

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 88E333C6

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.

PORTARIA Nº 16.059 Data: 02.10.2026

Concede FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores que específica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o direito adquirido dos servidores às férias regulamentares, conforme disposto na legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bem-estar dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a importância de organizar o gozo de férias de forma a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais à população;

AQUISITIVO VANESSA CRISTINA CASALI DE 074..-75 01/10/2026 2025/2026 OLIVEIRA Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 02 de outubro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Denes Debiasi Código Identificador: 90A05C4B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16.058 - RETIFICA A PORTARIA Nº 5.314, DE 06 DE JANEIRO DE 2004.

PORTARIA Nº 16.058 Data: 02.10.2026

Retifica a Portaria nº 5.314, de 06 de janeiro de 2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, art. 88 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 5.314, de 06 de janeiro de 2004, exonerou MARLI DE BOLBA DA SILVEIRA do Cargo em Comissão de Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19; CONSIDERANDO que, por mero erro material de digitação, constou no art. 1º da referida Portaria a data de 01 de outubro de 2003 , quando a data correta da exoneração é 01 de dezembro de 2003 ; CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção do ato administrativo, de modo que seu registro corresponda à data efetivamente estabelecida para a exoneração, sem alteração das demais disposições da Portaria nº 5.314/2004. RESOLVE :

Art. 1º RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 5.314, de 06 de janeiro de 2004, exclusivamente quanto à data de exoneração de MARLI DE BOLBA DA SILVEIRA , que passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 1º - EXONERAR, MARLI DE BOLBA DA SILVEIRA, nos termos da alínea „a‟, Art. 68, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, RG. nº 4.740.883-0, do Cargo em Comissão, Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, a partir de 01 de ‖ dezembro de 2003 .

Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes da Portaria nº 5.314, de 06 de janeiro de 2004. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à correção prevista no art. 1º.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de outubro de 2026.

JEAN PIERR CATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Volnei Pedro Soares Código Identificador: E43F1FE7

SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAMENTO EXTRATO DO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°338/2025

RESOLVE :

Art. 1º - CONCEDER , nos termos do artigo 167 da Lei Complementar nº 24, de 19 de dezembro de 2022, férias regulamentares, aos servidores listados a seguir:

SECRETARIA DA SAÚDE PERÍD
NOME Nº CPF A PARTIR DE: OO
AQUISITIVO
EDUARDA RAIHER DE SOUZA BOENO 077..-40 24/09/2026 2025/2026
ENEDI DOS SANTOS 869..-87 01/10/2026 2025/2026
JANETE MARCHINHAKI PARIZOTTO 037..-10 02/10/2026 2023/2024
SECRETARIA GERAL E DO PLANEJAM ENTO
NOME Nº CPF A PARTIR DE: PERÍODO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO N° 180/2026 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 338/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 65/2025

PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Davinio Adao Pin Atacado LTDA.

OBJETO: Aditivo de prazo. VIGÊNCIA: 10 de março de 2027. DATA: 24/08/2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 340