DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Terra Boa, 29 de setembro de 2026.
VALTER PERES Prefeito Municipal
Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 33F736FC
LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO: 401/2026 REF: INEXIGIBILIDADE N° 42/2026
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Terra Boa - Estado do Paraná, pessoa jurídica de público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.793.786/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. VALTER PERES, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.003.293-6 e do CPF/MF sob n.º 534.948.579-20.
CONTRATADO: LUAN HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 105.805.559-33, com sede RUA VALE DO RIO VERDE, 208, Centro, CEP 87240000, Terra Boa - PR,
OBJETO: Credenciamento de Profissionais de Educação Física, para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Esportes, visando atender às demandas das modalidades de Futsal, Voleibol e Basquetebol, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e nos demais anexos..
VALOR: Receberá o CONTRATADO a importância de até R$ 31.089,94 (trinta e um mil e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) , valor esse que será pago em em ate 30 dias.
PRAZO: O presente contrato terá vigência a partir de 01 de outubro de 2026, com vencimento até 01 de maio de 2027, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
FORO: Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná.
Terra Boa, 29 de setembro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: E1333BA4
LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 323/2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 33/2025
O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 75.793.786/0001-40, com sede na Rua Tancredo Neves, 240 - centro, no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALTER PERES , neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, RODRIGO CORDEIRO LONGO, portador do CPF nº 118.040.359-20 e RG nº 15.455.652-4, doravante denominado CONTRATADO , tendo em vista a homologação da licitação por Credenciamento realizado pelo processo de Inexigibilidade nº33/2025, nos termos da Lei nº. 14.133/21 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 323/2025, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTADOR SOCIAL – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU PESSOA FÍSICA (PF), SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA para atender o Programa Criança Feliz realizando visitas domiciliares cujo objetivo é estimular o desenvolvimento infantil e fortalecer os laços familiares, oferecendo orientações e atividades adaptadas a cada situação. O atendimento é semanal para crianças de 0 a 3 anos e quinzenal para crianças com BPC e gestantes, de acordo
com a PORTARIA MC Nº 664, de 02 de setembro de 2021. Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 01 de outubro de 2027, com base no Art.107 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META FÍSICA E DO VALOR
O presente instrumento tem por finalidade alterar a meta física da prestação dos serviços, que passa de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, mediante ajuste entre as partes, com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. Em decorrência da alteração da meta física, o valor contratado passa de R$ 1.541,25 (mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2.143,29 (dois mil cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) mensais, permanecendo inalteradas as demais condições de execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato originário e de seus termos aditivos, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro de 2026.
VALTER PERES Contratante
Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: C2E52ECF
LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 324/2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 33/2025
O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 75.793.786/0001-40, com sede na Rua Tancredo Neves, 240 - centro, no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALTER PERES , neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, SILVANI MATIAS DOS SANTOS, portadora do CPF nº 048.370.129-73 e RG nº 8.934.620-7, doravante denominado CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Credenciamento realizado pelo processo de Inexigibilidade nº33/2025, nos termos da Lei nº. 14.133/21 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 324/2025, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTADOR SOCIAL – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU PESSOA FÍSICA (PF), SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA para atender o Programa Criança Feliz realizando visitas domiciliares cujo objetivo é estimular o desenvolvimento infantil e fortalecer os laços familiares, oferecendo orientações e atividades adaptadas a cada situação. O atendimento é semanal para crianças de 0 a 3 anos e quinzenal para crianças com BPC e gestantes, de acordo com a PORTARIA MC Nº 664, de 02 de setembro de 2021. Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e
www.diariomunicipal.com.br/amp 365