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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 366

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:

O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 02 de outubro de 2027, com base no Art.107 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 01 de outubro de 2027, com base no Art.107 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META FÍSICA E DO VALOR

O presente instrumento tem por finalidade alterar a meta física da prestação dos serviços, que passa de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, mediante ajuste entre as partes, com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. Em decorrência da alteração da meta física, o valor contratado passa de R$ 1.541,25 (mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2.143,29 (dois mil cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) mensais, permanecendo inalteradas as demais condições de execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA

As demais cláusulas do contrato originário e de seus termos aditivos, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.

Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.

Município de Terra Boa, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro de 2026.

VALTER PERES

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META FÍSICA E DO VALOR

O presente instrumento tem por finalidade alterar a meta física da prestação dos serviços, que passa de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, mediante ajuste entre as partes, com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. Em decorrência da alteração da meta física, o valor contratado passa de R$ 1.541,25 (mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2.143,29 (dois mil cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) mensais, permanecendo inalteradas as demais condições de execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA

As demais cláusulas do contrato originário e de seus termos aditivos, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.

Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, conforme segue.

Município de Terra Boa, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro de 2026.

VALTER PERES Contratante

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 26338AF1

Contratante

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: D5109D59

LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 330/2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 33/2025

O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 75.793.786/0001-40, com sede na Rua Tancredo Neves, 240 - centro, no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALTER PERES , neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, DAIANE MAIRA BONDARIK DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 055.841.739-67 e RG nº 13.078.938-2, doravante denominado CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Credenciamento realizado pelo processo de Inexigibilidade nº 33/2025, nos termos da Lei nº. 14.133/21 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 330/2025, que tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTADOR SOCIAL – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU PESSOA FÍSICA (PF), SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA para atender o Programa Criança Feliz realizando visitas domiciliares cujo objetivo é estimular o desenvolvimento infantil e fortalecer os laços familiares, oferecendo orientações e atividades adaptadas a cada situação. O atendimento é semanal para crianças de 0 a 3 anos e quinzenal para crianças com BPC e gestantes, de acordo com a PORTARIA MC Nº 664, de 02 de setembro de 2021. Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

LICITAÇÕES EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO PREGÃO Nº 10/2026 CONTRATO Nº: 46/2026

MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.793.786/0001-40, com sede à Rua Presidente Dr. Tancredo de A. Neves, 240, nesta cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor VALTER PERES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.003.293-6 e do CPF/MF sob n.º 534.948.57920, e a seguir denominada CONTRATANTE , e a empresa GENTE SEGURADORA S/A sob CNPJ 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450 – Centro - Porto Alegre – RS, neste ato representada por LEONARDO MASIERO DUARTE , CPF: 993.773.149-68, RG: 67449860, conforme procuração apresentada nos autos, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Pregão nº 10/2026 realizado nos termos da Lei nº. 14.133/2021 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 46/2026, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em seguro veicular em atendimento as Secretarias Municipais e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente instrumento tem por finalidade aditivar em R$ 5.747,81 (cinco mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos) o valor do referido contrato, com base no Art. 124, da Lei 14.133/21, pelo motivo de inclusão de veículos na frota municipal, conforme Propostas de Endosso 01.31.1914420.0.7-0, 01.53.147019.0.7-0, 01.31.1921539.0.7-0, 01.53.147021.0.7-0 e 01.31.1914603.0.7-0, anexas ao processo.

CLÁUSULA SEGUNDA Veículos a serem Incluídos:

Proposta 01.31.1914420.0.7-0 (Apólice nº 01.31.0164993) - RENAULT – KARDIAN EVO AT - Ano/Modelo: 2026/2026 – PLACA: UCO-6A56

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