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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 405

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção social às famílias e indivíduos atingidos por situações de calamidade pública e de emergência;

CONSIDERANDO a Deliberação CEAS/PR nº 060/2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; CONSIDERANDO a previsão de recursos para o exercício de 2026, destinados ao fortalecimento das ações de assistência social voltadas ao atendimento da população afetada por situações de emergência e calamidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar recursos financeiros para a execução das ações de proteção social, atendimento, acolhimento, provisões e demais medidas socioassistenciais necessárias durante situações de calamidade pública e de emergência; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 01 de outubro de 2026, conforme ATA Nº 10/2026 RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o recebimento e a execução dos recursos destinados ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências, referente ao Plano de 2026, conforme a Deliberação CEAS/PR nº 060/2023.

Art. 2º Fica aprovado o valor de R$ 307.200,00 (trezentos e sete mil e duzentos reais), destinado ao financiamento das ações de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências no Município de União da Vitória – PR.

Art. 3º Compete ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social a execução dos recursos, bem como a adoção das providências administrativas necessárias, observadas as deliberações do CMAS e as normas de prestação de contas.

Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará e fiscalizará a execução dos recursos, inclusive quanto à aplicação financeira e ao cumprimento das finalidades estabelecidas, nos termos de suas atribuições de controle social.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. União da Vitória – PR, 01 de outubro de 2026.

LIAMAR A. DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – União da Vitória/PR

Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 321659DF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 18 TERMO ADITIVO CONTRATO 253/2023

DECIMO OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATO N º 253/2023

Que fazem entre si, o PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO , pessoa jurídica de direito Público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 76.995.463/0001-00, com sede e foro à Rua Barão de Capanema, 134, em Vitorino, Estado do Paraná, neste ato representado pele Prefeito Municipal, Sr. MARCIANO VOTTRI, brasileiro, agrônomo, portador do CPF nº. 056xxxxxx98, doravante denominado de CONTRATANTE , e de outro, a empresa CENTRO AUTOMOTIVO VITORINO LTDA situada à Rua AV. BRASIL ARGENTINA, S/N, *, Bairro Centro, Vitorino, inscrita no CNPJ sob nº 10688757000173, neste ato representada por ANTONIO STANG, inscrito no CPF/MF sob nº 723xxxxxx91, doravante denominado CONTRATADA* , firmam o presente mediante as seguintes cláusulas e condições em conformidade com a portaria 002/2021ADM, parecer jurídico e protocolo 5711/2023.

Cláusula Primeira: Dos Valores.

a) Fica acrescido o valor global de R$ 2.899.300,00. b) Fica decrescido o valor global de R$ 585.804,34.

Cláusula Segunda: passa sua vigência de 23/11/2026, para 23/11/2027.

Cláusula Terceira: Permanecem em pleno vigor todas as demais disposições contratuais que não conflitem com o presente aditamento. E assim, por estarem justos e contratados, obrigando-se a bem e fielmente cumprirem integralmente o contrato de parceria de serviços, por si e por seus sucessores, firmam o presente aditamento em duas vias de igual teor e forma. Vitorino, em 01/10/2026

MARCIANO VOTTRI

Prefeito Municipal/Contratante

ANTONIO STANG

Contratada

Centro Automotivo Vitorino LTDA

Publicado por: Fernando Sinhorini Código Identificador: C87626D2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA 02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA 02/2026

A Secretária Municipal de Desenvolvimento e Defesa do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os achados relatados no Protocolo 5903/2026, que apontaram dificuldades de a empresa Prestadora de Serviços Frizzo Ltda. manter fielmente o contrato com a Administração (Contrato 082/2025);

Considerando as recomendações da Procuradoria-Geral do Município de Vitorino.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo para apuração de possível inadimplemento contratual da empresa Prestadora de Serviços Frizzo Ltda.

Art. 2º. A condução do referido processo caberá à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade Pré-Contratual e Contratual, instituída pelo Decreto 5.941/2025, a qual deverá apresentar relatório final conclusivo sobre os fatos apurados.

Art. 3º. O processo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ELIELMA CRISTIANE XAVIER COLLA

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Defesa do Meio Ambiente Vitorino - PR

Publicado por: Izadora Carniel Código Identificador: D37A6136

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECISÃO PE 24/2026

Protocolo 1661/2026

Processo Licitatório 63/2026 – Pregão Eletrônico 24/2026

DECISÃO

Considerando o Processo 63/2026 – Pregão Eletrônico 24/2026; Considerando as razões apresentadas pela(s) proponente(s): EDUCONNECT PARANÁ SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA e SCJ SEGURANÇA DIGITAL LTDA; Considerando o Parecer da Procuradoria Municipal.

Isto posto, DECIDO:

www.diariomunicipal.com.br/amp 405