Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 421

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

IV. Manter durante toda a execução do objeto compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo;

V. Informar à fiscalização ou à gestão contratual, eventual ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização e/ou conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;

VI. Responsabilizar-se por eventuais danos pessoais ou materiais causados a contratante ou a terceiros;

VII. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

VIII. Indicar preposto para representa-lo durante a execução do contrato, e também manter comunicação com a Administração para gestão do contrato;

IX. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

X. Arcar com o ônus decorrente de eventual erro no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto desta aquisição, exceto quando: houver alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração, retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento; interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração ou ainda aumento das quantidades inicialmente previstas do contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 14.133, de 2021.

9.2 São obrigações do Contratante:

I. Prestar informações necessárias, com clareza à CONTRATADA, para execução objeto avençado;

II. Apresentar à CONTRATADA os servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade do objeto;

III. Notificar a CONTRATADA para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução do objeto que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos da Prefeitura Municipal, quanto à qualidade dos materiais;

IV. Emitir "Nota de empenho" autorizando o início da execução do objeto de forma individualizada à CONTRATADA;

V. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a entrega dos bens, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;

VI. Remunerar os fornecimentos contratados na forma e nas condições pactuadas;

VII. Notificar a CONTRATADA, condutas impróprias de seus funcionários, que eventualmente tomar conhecimento, para adoção das providências cabíveis;

VII. Aplicar, quando necessário, as penalidades, advertências e sanções previstas no avençado, de acordo com as leis que regem a matéria; VIII. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do avençado.

10 FORMA DE PAGAMENTO

10.1 Os valores devidos pela Administração Pública Municipal serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS).

10.2. Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal solicitante, conforme constante na Nota de Empenho.

10.3 . A contratada ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação.

10.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de Referência.

10.5 . Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Antonina/PR.

10.6 . Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciada a contagem do prazo para pagamento.

10.7 . Para a devida liquidação, serão observadas as condições estabelecidas nas Instruções Normativas da Receita Federal.

10.8 EMPENHO PRÉVIO DO CONTRATO

10.8.1 A execução financeira do presente contrato dependerá da prévia emissão de nota de empenho, nos termos do art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que dispõe que ―é vedada a realização de despesa sem prévio empenho‖.

10.8.2 A ausência de empenho válido poderá ensejar a suspensão da execução contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da Administração, nos termos da legislação aplicável.

11 DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

11.1. O funcionário responsável pela fiscalização deste contrato deverá anotar em registro próprio e notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução, observando a legislação;

11.2. Os fiscais serão designados por Portaria ou Decreto, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento da entrega e/ou execução do objeto pretendido.

11.3. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

11.4. As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa e contraditório.

12. GARANTIA DE EXECUÇÃO:

12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões consignadas no Termo de Referência/ETP.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O contratado que incorra em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.

13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:

a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;

b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;

c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;

13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o prejuízo da administração pública.

www.diariomunicipal.com.br/amp 421