DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
A Autorização de Contratação Direta; A Proposta do Contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre da contratação direta através de Dispensa de Licitação nº xx/2026 objeto do processo administrativo n.º 0XX/2026. com fundamento no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato, conforme tabela constante no item 1 deste contrato.
3.2 O valor total do contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4. DO REAJUSTE OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
4.1 Os preços não poderão ser alterados ou atualizados, com exceção em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas em legislação específica.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste contrato.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6. FORNECIMENTO:
6.1 A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da nota de empenho, a qual será enviada pela secretaria requisitante via e-mail;
6.2 A contratada deverá possuir disponibilidade e capacidade para realizar a entrega dos itens no(s) endereço(s) especificado(s) na nota de empenho, em conformidade com as condições e necessidades estabelecidas pelo licitante;
6.3 Serão recusados os bens que apresentarem irregularidades no momento da entrega ou que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
6.4 A contratada será responsável por todas as despesas relacionadas à produção, entrega e eventuais devoluções dos itens, conforme disposto neste documento.
7. FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.001.12.122.0003.2017 – Manut. gab. secret. educação Red 183 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1104 - Demais impostos vinculados à educação básica 06.002.12.361.0021.2020 – Manutenção da rede municipal de Ensino Fundamental Red 210 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Red 211 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1104 - Demais impostos vinculados à educação básica 06.002.12.365.0020.2103 – Manutenção das creches municipais Red 238 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 06.002.12.365.0020.2104 – Manutenção da pré-escola Red 260 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Red 261 - 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1104 - Demais impostos vinculados à educação básica
7.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
8 PRAZOS
8.1 O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
9.1 São obrigações do Contratado:
I. Fornecer o objeto deste processo, nos locais e dias previamente indicados pela contratante no Termo de Referência;
II. Realizar a entrega do objeto, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor;
III. Assumir integral responsabilidade pelas despesas dos seus funcionários, pagamento de impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, fiscais, previdenciários e tributários, não cabendo ao Município qualquer espécie de responsabilidade presente ou futura;
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