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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 465

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

• INFORMAÇÕES GERAIS

Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de General Carneiro/PR, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de General Carneiro/PR.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 16 agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma:

ARTESANATO - 03 vagas no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por trajetória artístico-cultural, totalizando R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais)

LITERATURA - 01 vaga no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por trajetória artístico-cultural, totalizando R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) em premiação.

ARTES VISUAIS - 01 vaga no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por trajetória artístico-cultural, totalizando R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) em premiação. ARTES CÊNICAS - 01 vaga no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por trajetória artístico-cultural, totalizando R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) em premiação. DANÇA - 02 vagas no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por trajetória artístico-cultural, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em premiação. MÚSICA - 08 vagas no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) por trajetória artístico-cultural, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) em premiação.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Referência Dotação Orçamentária Aplicação Valor (R$)
401 3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais R$ 20.000,00

Prazo de inscrição

De 08 horas do dia 01/10/2026 até 17 horas do dia 14/10/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

Quem PODE participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural, morador do Município de General Carneiro/PR há pelo menos 01 ano, maior de 18 (dezoito) anos de idade.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, uma categoria, e poderá ser contemplado com, no máximo, uma premiação.

• ETAPAS

www.diariomunicipal.com.br/amp 465