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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 467

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de General Carneiro/PR, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do General Carneiro/PR e no site oficial da Prefeitura Municipal de General Carneiro/PR no link: https://https://www.generalcarneiro.pr.gov.br

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura, que deve ser apresentado por meio de Solicitação de Recurso, de forma presencial no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura de General Carneiro/PR - Avenida Getulio Vargas, 235, Centro, General Carneiro-Pr, 84660-000, telefone (042) 988670862, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h ou por meio digital, no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal de General Carneiro: https://https://www.generalcarneiro.pr.gov.br

• REMANEJAMENTO DE RECURSOS:

Caso haja sobras de recursos e/ou desistência de participação no certame por algum candidato contemplado, os valores serão igualmente divididos entre os proponentes habilitados;

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

• ETAPA DE HABILITAÇÃO

Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, de forma presencial no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura de General Carneiro/PR - Avenida Getulio Vargas, 235, Centro, General Carneiro-Pr, 84660-000, telefone (042) 988670862, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física :

documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica :

I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Prefeitura Municipal de General Carneiro/PR, que deve ser apresentado de forma presencial no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura de General Carneiro/PR - Avenida Getulio Vargas, 235, Centro, General Carneiro-Pr, 84660-000, telefone (042) 988670862, de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

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