DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
VIII – deverá ser assegurada a possibilidade de futura migração dos dados entre sistemas, observados padrões e requisitos de preservação digital, integridade, autenticidade, disponibilidade e acessibilidade das informações, visando à sua conservação e ao acesso em longo prazo.
Parágrafo único. O processo de digitalização e a gestão do acervo documental digital da Câmara devem assegurar a perenidade, a disponibilidade integral e a independência tecnológica a longo prazo, observando obrigatoriamente as seguintes diretrizes:
I – Padrões Abertos e Não Proprietários: Os documentos digitalizados e seus respectivos metadados estruturados devem ser gerados, armazenados e mantidos em formatos abertos e de amplo reconhecimento arquivístico (tais como PDF/A para os arquivos textuais e formatos padronizados para imagens e bases de dados), vedando-se a adoção de soluções que utilizem tecnologias proprietárias restritivas que dificultem o acesso futuro. II – Integridade e Dicionário de Metadados: Todo o sistema ou repositório de armazenamento deve garantir a preservação da totalidade das informações, acompanhado da respectiva documentação técnica e dicionário de dados, de modo a assegurar a clareza sobre a estrutura relacional das informações indexadas.
III – Migração e Sucessão Tecnológica: A arquitetura do sistema e o formato de guarda dos dados devem garantir a plena viabilidade técnica para eventual substituição de tecnologias, soluções de informática ou prestadores de serviços, assegurando a portabilidade integral e a importação desimpedida de todo o banco de dados para novas plataformas que venham a ser adotadas pela Câmara.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
Art. 23 Os documentos digitalizados estão sujeitos ao regramento de gestão documental aplicável aos documentos natodigitais.
Art. 24 O documento digitalizado deve ser inserido em sistema de gestão, que permita sua manutenção desde a captura, pelo tempo necessário, de forma a garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a preservação, observados os seguintes requisitos: I – o armazenamento com garantia de proteção contra alteração, destruição, acesso e reprodução não autorizados;
II – a indexação de metadados que possibilitem a localização e o gerenciamento do documento digitalizado e a conferência do procedimento de digitalização adotado;
III – a adoção de regras e procedimentos de tratamento de informações e controle de acesso em razão de restrição e sigilo.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Câmara, com possibilidade de Recurso à Mesa Diretiva.
Art. 26 A Câmara poderá licitar todo o processo relacionado à seleção, catalogação, eliminação, digitalização, guarda etc. de seus documentos.
Art. 27 A Tabela de Temporalidade dos Documentos da Câmara consta no anexo I desta Resolução.
Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente – Gestão/2025-2026
KEILA MARTA INOJOSA DA SILVA FRANCISCO
Vice-Presidente
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
ANEXO I – TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS
| Código | Área / Atividade | Espécie / Tipo documental | Prazo deguarda | Destinação final | Digitalização / Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Atividade legislativa | Ofícios de natureza estritamente política | 10 anos | Eliminação, após avaliação digitalização |
e Digitalização integral e catalogação; eliminação após aprovação da Comissão Mista |
| 02 | Atividade legislativa | Indicações de natureza estritamente política | 10 anos | Eliminação, após avaliação digitalização |
e Digitalização integral e catalogação; eliminação após aprovação da Comissão Mista |
| 03 | Atividade legislativa | Requerimentos de natureza estritamente política |
10 anos |
Eliminação, após avaliação digitalização |
e Digitalização integral e catalogação; eliminação após aprovação da Comissão Mista |
| 04 | Atividade legislativa | Processos Legislativos | Permanente | Guarda permanente | Digitalização integral e catalogação; preservação do original sem eliminaçãoposterior |
| 05 | Atividade Legislativa | Publicações em jornal, diário, etc. | Permanente | Guarda Permanente | Digitalização integral e catalogação; preservação do original sem eliminaçãoposterior |
| 06 | Recursos Humanos | Portarias de nomeação, exoneração e movimentação funcional |
Permanente |
Guarda permanente | Digitalização integral e catalogação; preservação do original sem eliminaçãoposterior |
| 07 | Recursos Humanos | Decretos e demais atos funcionais | Permanente | Guarda permanente | Digitalização integral e catalogação; preservação do original sem eliminaçãoposterior |
| 08 | Recursos Humanos | Registros funcionais | Permanente | Guarda permanente | Digitalização integral e catalogação; preservação do original sem eliminaçãoposterior |
| 09 | Recursos Humanos | Registros contábeis relacionados à vida funcional |
Permanente |
Guarda permanente | Digitalização integral e catalogação; preservação do original sem eliminaçãoposterior |
| 10 | Recursos Humanos | Demais documentos relevantes de Recursos Humanos |
Permanente |
Guarda permanente | Digitalização integral e catalogação; preservação do original sem eliminaçãoposterior |
| 11 | Compras e Contratações | Documentos de compras e contratações | Até 10 anos | Eliminação, após avaliação |
e Digitalização integral e catalogação; |
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