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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 476

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

VIII – deverá ser assegurada a possibilidade de futura migração dos dados entre sistemas, observados padrões e requisitos de preservação digital, integridade, autenticidade, disponibilidade e acessibilidade das informações, visando à sua conservação e ao acesso em longo prazo.

Parágrafo único. O processo de digitalização e a gestão do acervo documental digital da Câmara devem assegurar a perenidade, a disponibilidade integral e a independência tecnológica a longo prazo, observando obrigatoriamente as seguintes diretrizes:

I – Padrões Abertos e Não Proprietários: Os documentos digitalizados e seus respectivos metadados estruturados devem ser gerados, armazenados e mantidos em formatos abertos e de amplo reconhecimento arquivístico (tais como PDF/A para os arquivos textuais e formatos padronizados para imagens e bases de dados), vedando-se a adoção de soluções que utilizem tecnologias proprietárias restritivas que dificultem o acesso futuro. II – Integridade e Dicionário de Metadados: Todo o sistema ou repositório de armazenamento deve garantir a preservação da totalidade das informações, acompanhado da respectiva documentação técnica e dicionário de dados, de modo a assegurar a clareza sobre a estrutura relacional das informações indexadas.

III – Migração e Sucessão Tecnológica: A arquitetura do sistema e o formato de guarda dos dados devem garantir a plena viabilidade técnica para eventual substituição de tecnologias, soluções de informática ou prestadores de serviços, assegurando a portabilidade integral e a importação desimpedida de todo o banco de dados para novas plataformas que venham a ser adotadas pela Câmara.

CAPÍTULO VII

DA GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS

Art. 23 Os documentos digitalizados estão sujeitos ao regramento de gestão documental aplicável aos documentos natodigitais.

Art. 24 O documento digitalizado deve ser inserido em sistema de gestão, que permita sua manutenção desde a captura, pelo tempo necessário, de forma a garantir a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a preservação, observados os seguintes requisitos: I – o armazenamento com garantia de proteção contra alteração, destruição, acesso e reprodução não autorizados;

II – a indexação de metadados que possibilitem a localização e o gerenciamento do documento digitalizado e a conferência do procedimento de digitalização adotado;

III – a adoção de regras e procedimentos de tratamento de informações e controle de acesso em razão de restrição e sigilo.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Câmara, com possibilidade de Recurso à Mesa Diretiva.

Art. 26 A Câmara poderá licitar todo o processo relacionado à seleção, catalogação, eliminação, digitalização, guarda etc. de seus documentos.

Art. 27 A Tabela de Temporalidade dos Documentos da Câmara consta no anexo I desta Resolução.

Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026.

TEREZA CAMILO DOS SANTOS

Presidente – Gestão/2025-2026

KEILA MARTA INOJOSA DA SILVA FRANCISCO

Vice-Presidente

GILMAR SOARES DA FONSECA

Secretário

ANEXO I – TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS

Código Área / Atividade Espécie / Tipo documental Prazo deguarda Destinação final Digitalização / Observações
01 Atividade legislativa Ofícios de natureza estritamente política 10 anos Eliminação,
após
avaliação
digitalização
e
Digitalização integral e catalogação;
eliminação
após
aprovação
da
Comissão Mista
02 Atividade legislativa Indicações de natureza estritamente política 10 anos Eliminação,
após
avaliação

digitalização
e
Digitalização integral e catalogação;
eliminação
após
aprovação
da
Comissão Mista
03 Atividade legislativa Requerimentos
de
natureza
estritamente
política

10 anos
Eliminação,
após
avaliação

digitalização
e
Digitalização integral e catalogação;
eliminação
após
aprovação
da
Comissão Mista
04 Atividade legislativa Processos Legislativos Permanente Guarda permanente Digitalização integral e catalogação;
preservação
do
original
sem
eliminaçãoposterior
05 Atividade Legislativa Publicações em jornal, diário, etc. Permanente Guarda Permanente Digitalização integral e catalogação;
preservação
do
original
sem
eliminaçãoposterior
06 Recursos Humanos Portarias
de
nomeação,
exoneração
e
movimentação funcional

Permanente
Guarda permanente Digitalização integral e catalogação;
preservação
do
original
sem
eliminaçãoposterior
07 Recursos Humanos Decretos e demais atos funcionais Permanente Guarda permanente Digitalização integral e catalogação;
preservação
do
original
sem
eliminaçãoposterior
08 Recursos Humanos Registros funcionais Permanente Guarda permanente Digitalização integral e catalogação;
preservação
do
original
sem
eliminaçãoposterior
09 Recursos Humanos Registros contábeis relacionados à vida
funcional

Permanente
Guarda permanente Digitalização integral e catalogação;
preservação
do
original
sem
eliminaçãoposterior
10 Recursos Humanos Demais documentos relevantes de Recursos
Humanos

Permanente
Guarda permanente Digitalização integral e catalogação;
preservação
do
original
sem
eliminaçãoposterior
11 Compras e Contratações Documentos de compras e contratações Até 10 anos Eliminação,
após
avaliação
e Digitalização integral e catalogação;

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