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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 551

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.333.738,19 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 4.333.738,19 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat. Eco. Despesa Valor Fonte
12.001.0010.0301.0112.2026 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 356.289,73 01494
12.001.0010.0301.0112.2027 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 6.738,86 01064
12.001.0010.0301.0112.2029 3337170000000000000 Rateiopelaparticipação em consórciopúblico 880.000,00 01494
12.001.0010.0305.0112.2030 3449052000000000000 Equipamentos e materialpermanente 220.000,00 00500
12.001.0010.0305.0112.2030 3339039000000000000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 1.295,28 00496
12.001.0010.0301.0112.2027 3339039000000000000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 18.062,80 00496
12.001.0010.0301.0112.2027 3339030000000000000 Material de consumo 36.889,78 00496
12.001.0010.0301.0112.2026 3339030000000000000 Material de consumo 3.473,08 00496
12.001.0010.0301.0112.2031 3339032000000000000 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 32.066,13 00369
12.001.0010.0302.0112.2028 3339030000000000000 Material de consumo 97.788,05 00369
12.001.0010.0302.0112.2028 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 349.854,90 00303
12.001.0010.0302.0112.2028 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 2.043.713,72 00303
12.001.0010.0301.0112.2027 3339046000000000000 Auxílio-alimentação 8.008,00 01064
12.001.0010.0301.0112.2027 3319016000000000000 Outras despesas variáveis -pessoal civil 2.409,92 01064
12.001.0010.0301.0112.2027 3319013000000000000 Contribuiçõespatronais 15.935,30 01064
12.001.0010.0301.0112.2027 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 87.644,77 01064
12.001.0010.0301.0112.2026 3339046000000000000 Auxílio-alimentação 29.194,00 01494
12.001.0010.0301.0112.2026 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 42.233,27 01494
12.001.0010.0301.0112.2026 3319016000000000000 Outras despesas variáveis -pessoal civil 29.513,16 01494
12.001.0010.0301.0112.2026 3319013000000000000 Contribuiçõespatronais 42.609,44 01494
08.002.0012.0306.0108.2060 3339032000000000000 Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita 30.018,00 00107

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.333.738,19 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) nas fontes de recursos 01494, 01064, 00500, 00496, 00369, 00303 e 00107.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 25 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Bruna Farina
Código Identificador:0B63A017

GABINETE DECRETO Nº 5273/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 3.451.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 3.451.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat. Eco. Despesa Valor Fonte
02.002.0004.0122.0102.2002 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 20.000,00 00000
12.001.0010.0301.0112.2026 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 690.000,00 00303
13.001.0006.0182.0113.2072 3319016000000000000 Outras despesas variáveis -pessoal civil 20.000,00 00000
13.001.0006.0182.0113.2072 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 40.000,00 00000
16.001.0004.0124.0116.2046 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 40.000,00 00000
16.001.0004.0124.0116.2046 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 15.000,00 00000
12.001.0010.0305.0112.2030 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 210.000,00 00494
12.001.0010.0305.0112.2030 3319016000000000000 Outras despesas variáveis -pessoal civil 5.000,00 00494
12.001.0010.0305.0112.2030 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 35.000,00 00494
12.001.0010.0301.0112.2026 3319013000000000000 Contribuiçõespatronais 135.000,00 00303
08.001.0012.0361.0108.2047 3319016000000000000 Outras despesas variáveis -pessoal civil 50.000,00 00104

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