DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.333.738,19 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 4.333.738,19 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) conforme abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa | Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 356.289,73 | 01494 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 6.738,86 | 01064 |
| 12.001.0010.0301.0112.2029 | 3337170000000000000 | Rateiopelaparticipação em consórciopúblico | 880.000,00 | 01494 |
| 12.001.0010.0305.0112.2030 | 3449052000000000000 | Equipamentos e materialpermanente | 220.000,00 | 00500 |
| 12.001.0010.0305.0112.2030 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 1.295,28 | 00496 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 18.062,80 | 00496 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3339030000000000000 | Material de consumo | 36.889,78 | 00496 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3339030000000000000 | Material de consumo | 3.473,08 | 00496 |
| 12.001.0010.0301.0112.2031 | 3339032000000000000 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | 32.066,13 | 00369 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3339030000000000000 | Material de consumo | 97.788,05 | 00369 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 349.854,90 | 00303 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 2.043.713,72 | 00303 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3339046000000000000 | Auxílio-alimentação | 8.008,00 | 01064 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3319016000000000000 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 2.409,92 | 01064 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3319013000000000000 | Contribuiçõespatronais | 15.935,30 | 01064 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 87.644,77 | 01064 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3339046000000000000 | Auxílio-alimentação | 29.194,00 | 01494 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 42.233,27 | 01494 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3319016000000000000 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 29.513,16 | 01494 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3319013000000000000 | Contribuiçõespatronais | 42.609,44 | 01494 |
| 08.002.0012.0306.0108.2060 | 3339032000000000000 | Material, bem ou serviçopara distribuiçãogratuita | 30.018,00 | 00107 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.333.738,19 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e dezenove centavos) nas fontes de recursos 01494, 01064, 00500, 00496, 00369, 00303 e 00107.
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 25 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Bruna Farina |
| Código Identificador:0B63A017 |
GABINETE DECRETO Nº 5273/2026
Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 3.451.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 3.451.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais) na forma abaixo especificada:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa | Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 02.002.0004.0122.0102.2002 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 20.000,00 | 00000 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 690.000,00 | 00303 |
| 13.001.0006.0182.0113.2072 | 3319016000000000000 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 20.000,00 | 00000 |
| 13.001.0006.0182.0113.2072 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 40.000,00 | 00000 |
| 16.001.0004.0124.0116.2046 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 40.000,00 | 00000 |
| 16.001.0004.0124.0116.2046 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 15.000,00 | 00000 |
| 12.001.0010.0305.0112.2030 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 210.000,00 | 00494 |
| 12.001.0010.0305.0112.2030 | 3319016000000000000 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 5.000,00 | 00494 |
| 12.001.0010.0305.0112.2030 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 35.000,00 | 00494 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3319013000000000000 | Contribuiçõespatronais | 135.000,00 | 00303 |
| 08.001.0012.0361.0108.2047 | 3319016000000000000 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 50.000,00 | 00104 |
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