DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3319016000000000000 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 35.000,00 | 00303 |
|---|---|---|---|---|
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3339036000000000000 | Outros serviços de terceiros -pessoa física | 5.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3339046000000000000 | Auxílio-alimentação | 60.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3319013000000000000 | Contribuiçõespatronais | 40.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3319016000000000000 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 170.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3339046000000000000 | Auxílio-alimentação | 110.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0301.0112.2026 | 3449052000000000000 | Equipamentos e materialpermanente | 81.000,00 | 00303 |
| 08.001.0012.0361.0108.2047 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 120.000,00 | 00104 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3449052000000000000 | Equipamentos e materialpermanente | 20.000,00 | 00303 |
| 08.001.0012.0361.0108.2047 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 650.000,00 | 00104 |
| 03.001.0002.0061.0103.2006 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 310.000,00 | 00000 |
| 03.001.0002.0061.0103.2006 | 3319016000000000000 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 60.000,00 | 00000 |
| 03.001.0002.0061.0103.2006 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 48.000,00 | 00000 |
| 04.001.0004.0122.0104.2008 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 20.000,00 | 00000 |
| 07.001.0008.0243.0107.2013 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 25.000,00 | 00000 |
| 07.001.0008.0243.0107.2013 | 3319013000000000000 | Contribuiçõespatronais | 7.000,00 | 00000 |
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 300.000,00 | 00000 |
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 3.451.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais) na forma abaixo especificada:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa | Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3339046000000000000 | Auxílio-alimentação | 50.000,00 | 00000 |
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3319113000000000000 | Contribuiçõespatronais | 80.000,00 | 00000 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 3.451.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais) conforme segue abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa | Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 19.001.0027.0812.0119.2063 | 3449061000000000000 | Aquisição de imóveis | 300.000,00 | 00000 |
| 08.003.0012.0365.0108.2050 | 3449061000000000000 | Aquisição de imóveis | 200.000,00 | 00104 |
| 19.001.0027.0812.0119.1009 | 3339030000000000000 | Material de consumo | 118.000,00 | 00000 |
| 02.002.0004.0122.0102.2002 | 3339040000000000000 | Serviços de tecnologia da informação e comunicação pessoajurídica |
- 20.000,00 |
00000 |
| 04.001.0019.0126.0104.2074 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 20.000,00 | 00000 |
| 07.006.0008.0242.0107.2015 | 3339030000000000000 | Material de consumo | 100.000,00 | 00000 |
| 12.001.0010.0302.0112.1006 | 3449051000000000000 | Obras e instalações | 615.000,00 | 00303 |
| 07.006.0008.0242.0107.2015 | 3449052000000000000 | Equipamentos e materialpermanente | 100.000,00 | 00000 |
| 08.003.0012.0365.0108.1008 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 620.000,00 | 00104 |
| 13.001.0006.0182.0113.2036 | 3449052000000000000 | Equipamentos e materialpermanente | 115.000,00 | 00000 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3339030000000000000 | Material de consumo | 325.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3449051000000000000 | Obras e instalações | 81.000,00 | 00303 |
| 07.002.0008.0244.0107.2014 | 3339030000000000000 | Material de consumo | 62.000,00 | 00000 |
| 12.001.0010.0302.0112.2028 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 325.000,00 | 00303 |
| 12.001.0010.0301.0112.2027 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 250.000,00 | 00494 |
| 07.002.0008.0244.0107.2014 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 200.000,00 | 00000 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução. Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 25 de setembro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Bruna Farina |
| Código Identificador:7D14DFDD |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 132/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 132/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATINHOS E A EMPRESA LEIS LTDA
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.017.466/0001-61, com sede à Rua Pastor Elias Abrahão nº 22, Matinhos - PR, neste ato representada pelo pela Exmo Prefeito Senhor Eduardo Antonio Dalmora, portador do RG n.º 13268215 SESP/PR e inscrito no CPF nº 337.613.459-68.
CONTRATADA LEIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Bairro Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88.220000, telefone fixo: (47) 3514-5600, e endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada pelo seu representante legal o Sr Carlito Mello de Liz, portadora do RG nº 220.562 inscrito no CPF sob nº 181.488.089-53
As partes, acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MATINHOS, doravante denominado CONTRATANTE e a LEIS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, no Contrato n.º 132/2024, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 024/2024, cujo objeto é a CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A CONSULTA AO CONTEÚDO DAS NORMAS EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES); INTEGRAÇÃO DAS LEIS
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