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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 552

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

12.001.0010.0301.0112.2026 3319016000000000000 Outras despesas variáveis -pessoal civil 35.000,00 00303
12.001.0010.0301.0112.2026 3339036000000000000 Outros serviços de terceiros -pessoa física 5.000,00 00303
12.001.0010.0301.0112.2026 3339046000000000000 Auxílio-alimentação 60.000,00 00303
12.001.0010.0302.0112.2028 3319013000000000000 Contribuiçõespatronais 40.000,00 00303
12.001.0010.0302.0112.2028 3319016000000000000 Outras despesas variáveis -pessoal civil 170.000,00 00303
12.001.0010.0302.0112.2028 3339046000000000000 Auxílio-alimentação 110.000,00 00303
12.001.0010.0301.0112.2026 3449052000000000000 Equipamentos e materialpermanente 81.000,00 00303
08.001.0012.0361.0108.2047 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 120.000,00 00104
12.001.0010.0302.0112.2028 3449052000000000000 Equipamentos e materialpermanente 20.000,00 00303
08.001.0012.0361.0108.2047 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 650.000,00 00104
03.001.0002.0061.0103.2006 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 310.000,00 00000
03.001.0002.0061.0103.2006 3319016000000000000 Outras despesas variáveis -pessoal civil 60.000,00 00000
03.001.0002.0061.0103.2006 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 48.000,00 00000
04.001.0004.0122.0104.2008 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 20.000,00 00000
07.001.0008.0243.0107.2013 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 25.000,00 00000
07.001.0008.0243.0107.2013 3319013000000000000 Contribuiçõespatronais 7.000,00 00000
07.001.0008.0244.0107.2012 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 300.000,00 00000

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 3.451.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat. Eco. Despesa Valor Fonte
07.001.0008.0244.0107.2012 3339046000000000000 Auxílio-alimentação 50.000,00 00000
07.001.0008.0244.0107.2012 3319113000000000000 Contribuiçõespatronais 80.000,00 00000

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 3.451.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil reais) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição Cat. Eco. Despesa Valor Fonte
19.001.0027.0812.0119.2063 3449061000000000000 Aquisição de imóveis 300.000,00 00000
08.003.0012.0365.0108.2050 3449061000000000000 Aquisição de imóveis 200.000,00 00104
19.001.0027.0812.0119.1009 3339030000000000000 Material de consumo 118.000,00 00000
02.002.0004.0122.0102.2002 3339040000000000000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação
pessoajurídica
-
20.000,00
00000
04.001.0019.0126.0104.2074 3339039000000000000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 20.000,00 00000
07.006.0008.0242.0107.2015 3339030000000000000 Material de consumo 100.000,00 00000
12.001.0010.0302.0112.1006 3449051000000000000 Obras e instalações 615.000,00 00303
07.006.0008.0242.0107.2015 3449052000000000000 Equipamentos e materialpermanente 100.000,00 00000
08.003.0012.0365.0108.1008 3339039000000000000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 620.000,00 00104
13.001.0006.0182.0113.2036 3449052000000000000 Equipamentos e materialpermanente 115.000,00 00000
12.001.0010.0302.0112.2028 3339030000000000000 Material de consumo 325.000,00 00303
12.001.0010.0302.0112.2028 3449051000000000000 Obras e instalações 81.000,00 00303
07.002.0008.0244.0107.2014 3339030000000000000 Material de consumo 62.000,00 00000
12.001.0010.0302.0112.2028 3339039000000000000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 325.000,00 00303
12.001.0010.0301.0112.2027 3319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 250.000,00 00494
07.002.0008.0244.0107.2014 3339039000000000000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 200.000,00 00000

Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução. Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 25 de setembro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por:
Bruna Farina
Código Identificador:7D14DFDD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 132/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 132/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATINHOS E A EMPRESA LEIS LTDA

CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 76.017.466/0001-61, com sede à Rua Pastor Elias Abrahão nº 22, Matinhos - PR, neste ato representada pelo pela Exmo Prefeito Senhor Eduardo Antonio Dalmora, portador do RG n.º 13268215 SESP/PR e inscrito no CPF nº 337.613.459-68.

CONTRATADA LEIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 03.725.725/0001-35, com sede na Rua 240, nº 400, Bairro Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88.220000, telefone fixo: (47) 3514-5600, e endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada pelo seu representante legal o Sr Carlito Mello de Liz, portadora do RG nº 220.562 inscrito no CPF sob nº 181.488.089-53

As partes, acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MATINHOS, doravante denominado CONTRATANTE e a LEIS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, no Contrato n.º 132/2024, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 024/2024, cujo objeto é a CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A CONSULTA AO CONTEÚDO DAS NORMAS EM VERSÕES ESPECÍFICAS (VERSIONAMENTO DAS ALTERAÇÕES); INTEGRAÇÃO DAS LEIS

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