Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 554

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

MESES POR MÊS 12 MESES
4 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, na faixa etária de 18 a 59 anos, com
nível de dependência Grau I, caracterizados como usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou
limitações funcionais, com disponibilização de vagas,peloperíodo mensal
SRV
36 R$ 4.978,78 R$ 179.236,08
5 Prestação de serviço de acolhimento institucional em período integral para jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, na faixa etária de 18 a 59 anos, com
nível de dependência Grau II, caracterizados como usuários com dependência parcial ou total decorrente de transtornos mentais, comprometimento cognitivo e/ou
limitações funcionais, com disponibilização de vagas,peloperíodo mensal
SRV
36 R$ 5.484,38 R$ 197.437,68
  1. DOS VALORES DO PAGAMENTO

2.2. No valor unitário estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).

2.3. No valor unitário estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionadas à execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento.

3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A execução dos serviços terá início imediato após a assinatura do termo de credenciamento e/ou emissão da ordem de serviço, devendo a credenciada estar apta a iniciar os atendimentos no prazo máximo a ser definido no instrumento convocatório, assegurando a continuidade do cuidado em saúde, da atenção em saúde mental e das ações terapêuticas necessárias aos usuários encaminhados pelo Município. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas para atender a esta contratação estão previstas no orçamento para o exercício de 2026.

DOTAÇÃO ÓRGÃO
UNIDADE
AÇÃO ELEMENTO VÍNCULO
208 7
4
2021 3339039000000000000 0
485 12
1
2028 3339039000000000000 303
486 12
1
2025 3339039000000000000 369

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O presente termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/2021.

5.2. As solicitações poderão ser realizadas durante toda a vigência do Termo de Credenciamento.

5.3. Os serviços somente poderão iniciar após a emissão da Ordem de Serviços, conforme demanda das Secretarias.

  1. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas situações previstas no edital de credenciamento, parte integrante e indissociável deste Termo de Credenciamento.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

7.2. As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2026, termo de referência e demais anexos.

7.3. Nos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021.

8. DO FORO

8.1. As partes elegem o foro da cidade de Matinhos, Estado do Paraná como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Matinhos, 01 de outubro de 2026.

Município De Matinhos EDUARDO DALMORA Prefeito Municipal

Casa De Apoio Viver Bem LTDA-ME

ANDREIA APARECIDA DA SILVA

Representante Legal Credenciado

Publicado por: Ana Carolina Mucke Baron Código Identificador: 0B54E1CF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2979 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026 Decreto n° 2979/2026 de 28/09/2026

Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 1.778.338,89 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil e trezentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

www.diariomunicipal.com.br/amp 554