DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
a) Materiais utilizados para limpeza e higienização da caixa d’água e cisterna. b) Luvas; c) Escova (não de aço); d) Esponja; e) Balde plástico; f) Desinfetante – hipoclorito de sódio e outros materiais necessários para execução dos serviços Observação: Todos os materiais limpos e desinfetados serão fornecidos pela contratada. VII) Metodologia utilizada:
a) Fechar a entrada de água na bóia ou no registro do cavalete.
b) Retirar a tampa.
c) Abrir o dreno, deixar aproximadamente 15 cm em volume de água no fundo da caixa.
d) Fechar o dreno. Tampar a saída de água para abastecimento do prédio evitando assim a entrada de qualquer sujeira na tubulação.
e) Esfregar suavemente as paredes com uma esponja ou escova para a remoção da sujeira. Retirar a água suja com auxílio de baldes, pano ou esponja. Não utilizar escova de aço. f) Colocar 100 ml de água sanitária em um balde com 10 litros de água. Enxaguar todas as paredes da caixa com a solução preparada, deixar agir por 30 minutos e enxugar o excesso acumulado no fundo. g) Retirar o tampão (esponja) da tubulação de abastecimento do prédio. A caixa d‘água está limpa e desinfetada. h) Deixar entrar água nova na caixa e em seguida abrir todas as torneiras por 5 minutos para eliminar a água velha que está nas tubulações. A água já pode ser utilizada.
i) Limpar e recolocar a tampa.
j) Serviços deverão ser executados dentro das normas técnicas estabelecida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), RDC 52/2009, utilização de todos os EPIS e Equipamentos de Segurança, conforme normas regulamentares do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). k) Possuir Norma Regulamentadora-NR 35 para limpeza de Caixas d‘águas.
VIII) LIMPEZA DAS CAIXAS D'ÁGUA.
a) As especificações a seguir definem as técnicas e rotinas do serviço que deverão ser executados pela contratada, em estrita concordância e obediência às Normas Técnicas vigentes, a fim de obter o resultado satisfatório com a higienização correta dos reservatórios nos locais referidos: LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO BACTERIOLÓGICA DAS CAIXAS D'ÁGUA a) Procedimentos a serem adotados pela contratada:
b) Programar o dia para a limpeza, juntamente com o contratante e de acordo com a disponibilidade de cada local.
c) Fechar antes da execução dos serviços os registros de entrada d'água;
d) Fechar os registros de saída d'água para evitar que o resíduo da limpeza entre na rede de água limpa; e) Verificar a situação estrutural do reservatório;
f) Esvaziar o reservatório;
g) Armazenar água do próprio reservatório para efetuar a limpeza da caixa d'água;
h) Escovar, com material apropriado e limpo, as paredes internas, fundo e tampa do reservatório;
i) Utilizar materiais adequados para a limpeza dos reservatórios, como balde, escada, vassoura (cerda de plástico), escovão (cerda de plástico); j) Eliminar todas as sujeiras existentes nas caixas d'água, inclusive manchas, quando possível;
k) Aplicar os produtos necessários à desinfecção dos reservatórios;
l) Retirar, manualmente, os resíduos finais com auxílio de panos e esponjas;
m) Enxaguar todo o reservatório com água limpa e novamente esgotá-lo;
n) Verificar a situação estrutural do reservatório, investigando a existência de fendas e/ou rachaduras que permitam vazamento ou infiltração. Em caso positivo, deverá ser comunicado ao contratante para providenciar os reparos necessários; o) Verificar as condições das tampas para verificar se estão devidamente vedadas de modo a impedir a entrada de poeira, insetos e outros tipos de organismos que propiciem a contaminação da água. Caso não estejam, a contratada deverá comunicar à fiscalização do Tribunal, para a adoção das medidas cabíveis; p) Verificar o funcionamento de torneiras boias e automáticos, informando à fiscalização, caso seja necessário algum conserto; q) Após a limpeza os registros deverão ser abertos para que os reservatórios encham novamente;
r) Os funcionários da contratada deverão utilizar os equipamentos de proteção individual, como bota de borracha de cano longo, luvas de borracha, óculos de segurança, macacão de borracha, etc;
s) Nos prédios que possuem caixas inferiores e superiores, a limpeza deverá iniciar pelas caixas inferiores, tendo-se o cuidado de antes encher as caixas superiores. As caixas superiores serão enxaguadas com água das caixas inferiores, limpas e desinfetadas.
t) Eventuais danos que ocorram nos locais de realização dos serviços, conforme item II produzidos pela contratada, terão que ser ressarcidos ao contratante.
X) CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Os locais envolvidos na execução dos serviços deverão ser entregues limpos pela contratada, que deverá providenciar a remoção e a destinação dos dejetos, embalagens e vasilhames de produtos utilizados para a limpeza.
b) Na realização dos serviços deverão estar incluídos os custos decorrentes da mão de obra e dos materiais necessários para a limpeza das caixas d'água.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1. Como disposto acima, o local da execução dos serviços será em todas as unidades escolares da zona urbana e rural e demais repartições Públicas.
2.3.2. O endereço das unidades e o responsável serão repassados no ato do pedido através de empenho, será repassado por cada secretaria solicitante. 2.3.3 Horário de atendimento: das 08h00min. às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O prazo para o pagamento será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, através de transferência eletrônica.
3.1.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
A nota fiscal deverá ser enviada no email de cada Secretaria solicitante:
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