DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Palmeira, 15 de setembro de 2026.
Testemunhas
__________
Rafaela Wiegand Furmam Fiscal de Contrato
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Bruna Fernanda Venc dos Santos Fiscal de Contrato
Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva
Conforme relatórios da sessão, nenhuma empresa participante aceitou cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário.
| Publicado por: |
|---|
| Caroline Passoni Lederer |
| Código Identificador:38D3425F |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 287/2026
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.179.829/0001-65, com sede na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº. 134 – Centro Cívico, em Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portadora da cédula de identidade R.G n° 12.XXX.XXX-88 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 089.XXX.XXX-35 , a qual foi nomeada como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 18.779 de 18/12/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 67/2026 , processo administrativo nº 5375/2026 , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de Medicamentos II.
1.2. Os itens, especificações, quantitativos máximos e preços registrados seguem dispostos abaixo:
Fornecedor: ITAMARATY CARE LTDA
CNPJ: 58.489.781/0001-00
Lote: 29
| Lote | Ordem | Especificação | Marca | UN. | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 29 | 1 | RIVAROXABANA, CONCENTRAÇÃO 10MG |
PRATTI | Comprimido | 50000 | R$ 0,1800 | R$ 9.000,00 |
Valor Total Homologado - R$ 9.000,00
1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.
2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.
2.2.1 Prazo de entrega: 10 dias úteis a partir da emissão da nota de empenho.
Os objetos dessa licitação serão solicitados de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Os medicamentos deverão ser entregues em sua embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigidas em rótulo e com o n° de registro emitido pela ANVISA / Ministério da Saúde;
2.2.2 A transportadora contratada deverá garantir condições adequadas de armazenamento, manuseio e transporte durante todo o percurso, observando as exigências de conservação e controle de temperatura aplicáveis a cada produto, de modo a assegurar a integridade, a qualidade e a eficácia dos medicamentos até a efetiva entrega ao destinatário.
2.2.3 Os itens deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade total a contar da data da entrega, não sendo inferior a 12 (doze) meses. Em situações excepcionais, expressamente justificadas, poderá ser avaliada a entrega com prazos inferiores, desde que mediante o compromisso escrito do fornecedor de fazer a substituição de unidades que eventualmente vençam nos estoques dos serviços. O pedido deve ser formalizado e deve receber anuência expressa do município antes que ocorra a entrega.
2.2.4 Os medicamentos com destinação institucional devem possuir a frase, em caixa alta "PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO", de maneira legível e indelével.
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