DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
2.2.5 Em cada empenho, aceitar-se-á, no máximo, três lotes de fabricação de um mesmo medicamento, visando a facilitar o controle, por lote, no recebimento, armazenamento e distribuição. Os números de lotes com as respectivas quantidades entregues deverão estar especificados no DANFE.
- 2.2.6 A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, devendo a mesma estar especificada no DANFE. Para troca de marca do produto o município deve ser consultado, antes da entrega do item, para autorização.
2.2.7 Demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.
2.2.8 A nota fiscal deve conter a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos, nos termos dos artigos 9º e 13º inciso VIII e X, da portaria ANVISA 802/1998 c/c o artigo 1º, inciso I, da Resolução da ANVISA RDC 320/2002; Conforme RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2019 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - Publicada na edição n° 2025 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de 26/03/2019. Será exigido dos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos grupos 180 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes. O fornecedor deverá comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos da nota fiscal eletrônica NFe, modelo 55, o não cumprimento desta exigência implicará em não recebimento do medicamento junto a Central de Abastecimento Farmacêutico.
2.2.9 Não será permitido adesão de ata para outros municípios.
2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:
2.3.1 Local de Entrega:
Farmácia Publica Central
Av. XV de novembro, nº 791, centro
Horário da Entrega:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Telefone para contato: (42) 3909-5076
Responsáveis pelo recebimento:
Rafaela Wiegand Furmam e/ou Jaqueline Mioduski e/ou Victória Mezzadri de Carvalho Baldykowski.
2.3.2 O recebimento será realizado em duas etapas:
Recebimento provisório : no ato da entrega do objeto, no local em que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de empenho e da Ata de Registro de Preços. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
Recebimento definitivo : em até 2 dias úteis após o recebimento provisório, mediante ―atesto‖ na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
2.3.3 A Secretaria terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal, para aceita-la ou rejeita-la.
2.3.4 Caso ocorra erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será efetuado após as providências de retificação efetuadas pela empresa vencedora.
2.3.5 Os medicamentos deverão ser transportados e entregues em condições adequadas de conservação, segurança e acondicionamento, observadas as exigências de temperatura, armazenamento e manuseio aplicáveis a cada produto. A transportadora contratada pela empresa vencedora do certame deverá garantir, durante todo o percurso, a manutenção das condições necessárias para preservar a integridade, a qualidade e a eficácia dos medicamentos.
2.3.6 Caso, no ato do recebimento provisório ou definitivo, sejam constatadas embalagens violadas, avariadas, molhadas, rasgadas, amassadas, com indícios de adulteração, sinais de armazenamento ou transporte inadequados, divergência de lote, validade inadequada, desconformidade com as especificações contratadas ou qualquer outra condição que comprometa a qualidade, a integridade ou a segurança dos medicamentos, o material será recusado e devolvido à empresa vencedora do certame, sem ônus para a Administração.
2.3.7 Caberá à empresa vencedora promover a substituição dos produtos recusados, bem como arcar integralmente com todos os custos decorrentes da devolução, transporte e nova entrega.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Prazo para pagamento se dará em até 15 (quinze) dias, após atestado de recebimento definitivo pelo fiscal de contrato.
3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.
3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso, devidamente corrigido considerando-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do período entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.7. Em relação aos tributos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7.1. Quando aplicável, haverá retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal; Decreto Municipal nº 16.206 de 29 de maio de 2023; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa e princípios que regem a Administração Pública.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. É órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços - SRP o ente integrante da Administração Direta do Município requerente da contratação, no caso a Secretaria Municipal de Saúde.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
www.diariomunicipal.com.br/amp 573