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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 576

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art. 60 da Lei Federal nº. 4320/64):

12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.

12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.

12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.

12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.

12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.

12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.

12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A fiscalização será realizada por cada fiscal de contrato de seu respectivo Órgão, conforme nomeação em Decreto Municipal n 18.812, de 06 DE JANEIRO DE 2026.

Rafaela Wiegand Furmam – titular;

Bruna Fernanda Venc dos Santos – suplente

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.

14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Palmeira, 15 de setembro de 2026.

Testemunhas

__________

Rafaela Wiegand Furmam Fiscal de Contrato

________ Bruna Fernanda Venc dos Santos Fiscal de Contrato

Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva

Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:

LOTE 29

CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final Dif.(%) ME
1 ITAMARATY CARE LTDA 423 58.489.781/0001-00 0,36 0,18 Sim
2 L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA 823 35.250.918/0001-73 0,36 0,21 16,67 Sim
3 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE 061 35.042.079/0001-06 0,36 0,23 9,52 Sim
4 BOAZ SAÚDE E SEGURANÇA LTDA 814 61.853.683/0001-14 0,36 0,25 8,70 Sim
5 R P HOSPITALAR LTDA 053 59.903.312/0001-58 0,25 0,25 0,00 Sim
6 MED OESTE DISTRIBUIDORA DE 497 54.843.246/0001-54 0,36 0,27 8,00 Sim
7 LOVIAN MEDICAMENTOS LTDA 558 48.097.911/0001-05 0,36 0,2738 1,41 Sim
8 SANTO REMEDIO COMERCIO DE 031 28.643.008/0001-95 0,36 0,29 5,92 Sim
9 NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS 030 14.595.725/0001-84 0,36 0,299 3,10 Sim
10 VIGMED DISTRIBUIDORA DE 614 63.190.163/0001-02 0,32 0,32 7,02 Sim

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