DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. DA OBRIGATORIEDADE DO EMPENHO PRÉVIO (art. 60 da Lei Federal nº. 4320/64):
12.1. A execução do objeto previsto neste instrumento, somente poderá ser iniciada após o recebimento da nota de empenho.
12.2. A nota de empenho não poderá ser substituída por nenhum outro documento.
12.3. Fica sob responsabilidade da Secretaria gestora do contrato as devidas providências para emissão da nota de empenho e entrega desta à Contratada para início da execução do objeto.
12.4. A Contratada fica obrigada a exigir a entrega da respectiva nota de empenho para início da execução do objeto.
12.5. A Contratada poderá se recusar a iniciar a execução do objeto antes do recebimento da nota de empenho, sendo que neste caso, não lhe caberá qualquer tipo de sanção.
12.6. No caso de ausência de empenho prévio à execução do objeto, a Contratada estará sujeita ao não recebimento de pagamento pelo objeto executado.
12.7. A Contratada obrigatoriamente deverá incluir o número da nota de empenho na nota fiscal.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização será realizada por cada fiscal de contrato de seu respectivo Órgão, conforme nomeação em Decreto Municipal n 18.812, de 06 DE JANEIRO DE 2026.
Rafaela Wiegand Furmam – titular;
Bruna Fernanda Venc dos Santos – suplente
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e seus anexos.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Palmeira, 15 de setembro de 2026.
Testemunhas
__________
Rafaela Wiegand Furmam Fiscal de Contrato
________ Bruna Fernanda Venc dos Santos Fiscal de Contrato
Anexo I da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
LOTE 29
| CLASSIFICAÇÃO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Razão Social Num | Documento | Oferta Inicial | Oferta Final | Dif.(%) | ME | |
| 1 ITAMARATY CARE LTDA | 423 | 58.489.781/0001-00 | 0,36 | 0,18 | Sim | |
| 2 L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA | 823 | 35.250.918/0001-73 | 0,36 | 0,21 | 16,67 | Sim |
| 3 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE | 061 | 35.042.079/0001-06 | 0,36 | 0,23 | 9,52 | Sim |
| 4 BOAZ SAÚDE E SEGURANÇA LTDA | 814 | 61.853.683/0001-14 | 0,36 | 0,25 | 8,70 | Sim |
| 5 R P HOSPITALAR LTDA | 053 | 59.903.312/0001-58 | 0,25 | 0,25 | 0,00 | Sim |
| 6 MED OESTE DISTRIBUIDORA DE | 497 | 54.843.246/0001-54 | 0,36 | 0,27 | 8,00 | Sim |
| 7 LOVIAN MEDICAMENTOS LTDA | 558 | 48.097.911/0001-05 | 0,36 | 0,2738 | 1,41 | Sim |
| 8 SANTO REMEDIO COMERCIO DE | 031 | 28.643.008/0001-95 | 0,36 | 0,29 | 5,92 | Sim |
| 9 NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS | 030 | 14.595.725/0001-84 | 0,36 | 0,299 | 3,10 | Sim |
| 10 VIGMED DISTRIBUIDORA DE | 614 | 63.190.163/0001-02 | 0,32 | 0,32 | 7,02 | Sim |
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