Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 577

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

11 ECO FARMAS COMERCIO DE 202 85.477.586/0001-32 0,3439 0,3439
7,47
Sim
12 MTK HOSPITALAR LTDA 766 57.161.373/0001-61 0,36 0,36
4,68
Sim
13 SEMPREMED COMERCIO ATACADISTA 047 61.842.701/0001-62 0,36 0,36
0,00
Sim
Publicado por:
Caroline Passoni Lederer
Código Identificador:57B3A543

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 288/2026

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.179.829/0001-65, com sede na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº. 134 – Centro Cívico, em Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. KAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANSON, portadora da cédula de identidade R.G n° 12.XXX.XXX-88 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 089.XXX.XXX-35 , a qual foi nomeada como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 18.779 de 18/12/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 67/2026 , processo administrativo nº 5375/2026 , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de Medicamentos II.

1.2. Os itens, especificações, quantitativos máximos e preços registrados seguem dispostos abaixo:

Fornecedor: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 35.250.918/0001-73

Lote: 17, 25 e 32.

Lote Ordem Especificação Marca UN. Quant Valor Unit. Valor Total
17 1 IBUPROFENO 50MG/ML - SUSPENSÃO ORAL FRASCO
COM 30ML
BR0294643
natulab Frasco 2500 R$ 2,1300 R$ 5.325,00
25 1 PARACETAMOL 200MG/ML - SOLUÇÃO ORAL FRASCO
COM
15ML BR0267777
natulab FRASCO 2000 R$ 1,2500 R$ 2.500,00
32 1 TRAZODONA CLORIDRATO, DOSAGEM 50 MG - CÓDIGO
BR 276948
zydus Comprimido 100000 R$ 0,2200 R$ 22.000,00

Valor Total Homologado - R$ 29.825,00

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.

2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.

2.2.1 Prazo de entrega: 10 dias úteis a partir da emissão da nota de empenho.

Os objetos dessa licitação serão solicitados de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; Os medicamentos deverão ser entregues em sua embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigidas em rótulo e com o n° de registro emitido pela ANVISA / Ministério da Saúde;

2.2.2 A transportadora contratada deverá garantir condições adequadas de armazenamento, manuseio e transporte durante todo o percurso, observando as exigências de conservação e controle de temperatura aplicáveis a cada produto, de modo a assegurar a integridade, a qualidade e a eficácia dos medicamentos até a efetiva entrega ao destinatário.

2.2.3 Os itens deverão ser entregues com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade total a contar da data da entrega, não sendo inferior a 12 (doze) meses. Em situações excepcionais, expressamente justificadas, poderá ser avaliada a entrega com prazos inferiores, desde que mediante o compromisso escrito do fornecedor de fazer a substituição de unidades que eventualmente vençam nos estoques dos serviços. O pedido deve ser formalizado e deve receber anuência expressa do município antes que ocorra a entrega.

2.2.4 Os medicamentos com destinação institucional devem possuir a frase, em caixa alta "PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO", de maneira legível e indelével.

2.2.5 Em cada empenho, aceitar-se-á, no máximo, três lotes de fabricação de um mesmo medicamento, visando a facilitar o controle, por lote, no recebimento, armazenamento e distribuição. Os números de lotes com as respectivas quantidades entregues deverão estar especificados no DANFE. 2.2.6 A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, devendo a mesma estar especificada no DANFE. Para troca de marca do produto o município deve ser consultado, antes da entrega do item, para autorização.

2.2.7 Demonstração expressa da dedução do valor correspondente a isenção do ICMS do preço dos medicamentos elencados no anexo único do convênio ICMS CONFAZ nº 87/2002, ou de outras normas que impliquem desoneração tributária.

2.2.8 A nota fiscal deve conter a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos, nos termos dos artigos 9º e 13º inciso VIII e X, da portaria ANVISA 802/1998 c/c o artigo 1º, inciso I, da Resolução da ANVISA RDC 320/2002; Conforme RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2019 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - Publicada na edição n° 2025 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de 26/03/2019. Será exigido dos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos grupos 180 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes. O fornecedor deverá comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos da nota fiscal eletrônica NFe, modelo 55, o não cumprimento desta exigência implicará em não recebimento do medicamento junto a Central de Abastecimento Farmacêutico.

2.2.9 Não será permitido adesão de ata para outros municípios.

2.3 – Local de entrega/execução, responsável pelo recebimento do objeto:

www.diariomunicipal.com.br/amp 577