DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela.
4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo , o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.4. O registro a que se refere o item 4.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata.
4.5. Para fins de ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 4.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e
4.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
4.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
4.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de Registro de Preços.
-
4.10. Demais condições constam nas disposições editalícias.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
Thiago Casas do Nascimento
Secretário Municipal de Educação e Ensino Integral
NS Karydi Ind. e Com. Ltda
• Nicolaos Stavros Karydi
www.diariomunicipal.com.br/amp 604