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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 705

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:

a) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses, prorrogável por igual período, conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

• LOCAIS DE ENTREGA

a) Os bens serão entregues, no local indicado na Solicitação, no local ou dentre os locais listados abaixo (o local da entrega dentre os listados será apresentado na Requisição de Empenho/ Requisição de Compra) :

· Prefeitura, localizado no endereço: Avenida Claudio Soletti, 1120, Terra Rica/PR;

Horário de funcionamento: 07h30 – 11h30 e 13h00 – 17h00.

• PRAZO DE ENTREGA

I - O prazo de entrega será de 20 dias, a contagem do prazo de entrega terá início à partir do recebimento da Requisição de Empenho ou documento equivalente.

II - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que a empresa apresente pedido formal de prorrogação com a devida motivação por escrito instruída com os documentos que se fizerem necessários e o pedido seja aprovado pelo Gestor ou Fiscal responsável.

• GARANTIA E VALIDADE DO OBJETO

I – Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.

II - No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.

III – Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.

IV - A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por

parte da CONTRATADA, da correção do problema no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.

V - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

VI - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

• DO RECEBIMENTO

I – Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

II – Disposição na Nota Fiscal ou documento que o acompanhe de que, à partir da assinatura ou visto na Nota opera efeitos de recebimento legal do objeto, que impedem sua devolução ou substituição não produzirão quaisquer efeitos jurídicos. Eventual assinatura ou visto na Nota Fiscal pelo recebedor significará única e exclusivamente o recebimento provisório do objeto.

III – Até o recebimento definitivo do objeto, os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando entregues em desconformidade com especificações constantes no Termo de Referência e na proposta ou quando desatenderem os requisitos mínimos de qualidade para uso do objeto.

IV – Em havendo irregularidade do objeto, conforme inciso anterior, o fornecedor será notificado via A.R. ou e-mail e terá o prazo de 05 dias para a substituição do objeto, às suas custas, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções administrativas.

V - No caso de indícios de irregularidade do objeto, seja em relação a quantidade entregue, seja em relação à qualidade ou dimensões, em relação à parte do objeto entregue, será notificada a empresa (via A.R. ou e-mail ), na forma do inciso anterior, bem como, solicitado à empresa a emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa (regular) do objeto para liquidação e pagamento, conforme art. 143 da Lei 14.133/21.

VI - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação devidamente documentada.

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