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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 706

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

VII – A notificação encaminhada para o fornecedor, nos termos do inciso IV interrompe o prazo para o recebimento definitivo do objeto, desde sua emissão até a solução fornecida pela empresa. Na hipótese de substituição do objeto ou entrega de parcela faltante, o prazo para o recebimento da parcela substituída ou entregue será iniciado novamente em sua integralidade.

VIII – A referida notificação contará no mínimo com: Identificação da empresa; Identificação do processo licitatório; identificação da Requisição de Compra ou Empenho ou Nota Fiscal do Objeto; Identificação da parcela do objeto em que se constatou vício qualitativo, dimensional ou quantitativo; Descrição do vício; Prazo para regularização ou substituição; Identificação do notificante; Data.

IX – O recebimento definitivo do objeto, não isenta o fornecedor de responsabilidade legal pelo Objeto nos termos do Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor ou outro dispositivo legal aplicável.

• LIQUIDAÇÃO

I – Após o recebimento definitivo do objeto, a Nota Fiscal junto com a documentação de aceite do objeto, será encaminhado para o Departamento competente para fins de verificação se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento;

II - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Poder Público;

III – A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, que será conferida pela Administração na oportunidade da liquidação;

IV – Constatada irregularidade fiscal do fornecedor, este será notificado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar a regularização fiscal necessária;

V – Persistindo a irregularidade, a Administração Pública tomará as providências necessárias para a rescisão contratual, assegurado o contraditório e ampla defesa do fornecedor.

VI - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ata de registro de preços

• DO PAGAMENTO

I - Os pagamentos serão realizados à partir do décimo quinto dia do mês subsequente a data do recebimento definitivo do objeto.

II – Serão retidos, na fonte, de tributos e contribuições exigidos na forma da Lei, exceto, quando o fornecedor comprovar, juntamente com os documentos exigidos para o pagamento, ser optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

DAS OBRIGAÇÕES

• DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

I - Efetuar a entrega de produto(s) que esteja(m) em conformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, sob demanda do órgão, nas quantidades e locais indicados m estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, bem como, em condições de qualidades adequadas ao seu uso;

II- Substituir às suas expensas o(s) material(is) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou desgastes prematuros; III - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do(s) produto(s) fornecidos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor abrigando-se a, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas aqueles que apresentarem avarias ou defeitos; indicados, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta; IV - Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;

V - Garantir que o(s) produto(s) fornecido(s) à Administração esteja(m) em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder Público;

VI - Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

VII - Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à administração, a preposto seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do contrato/ata de registro de preços, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes;

VIII - Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das

obrigações decorrentes da aquisição;

IX - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato/ata, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

X - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;

XI – Informar e manter atualizado o endereço físico e eletrônico ( e-mail) à Administração para serem utilizados como canais oficiais de comunicação entre as partes. As comunicações encaminhadas aos endereços informados terão presunção de recebimento pelo fornecedor para fins de efeitos legais.

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