DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
XII - Comunicar à Administração, por escrito, quaisquer irregularidades ou anormalidades ocorrida durante o fornecimento dos produtos contratados prestando os esclarecimentos julgados necessários;
XIII - Manter durante toda a execução as condições da habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, devendo fornecer os documentos e certidões que comprovem às condições, sempre que solicitado.
• DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
I - Conferir minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) bem(ns) recebido(s)
provisoriamente com as especificações constantes do termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
II - Proporcionar as condições necessárias ao fiel cumprimento das obrigações do fornecedor, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente qualquer mudança de
Administração e endereço de cobrança;
III – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, por meio de fiscais especialmente designados.
IV - Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira e demais condições legais e editalícias;
V - Permitir aos funcionários do fornecedor (devidamente identificados) acesso às dependências da administração, caso necessário.
VI – Notificar e comunicar a existência de vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às expensas do fornecedor.
VII - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apenas serão considerados recebidas as solicitações encaminhadas aos meios de comunicação oficial do Poder Público.
DA FISCALIZAÇÃO
I – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do(s) agente(s) público(s), denominado de Fiscal Responsável:
· Nome: Jilberto Izidoro da Silva, cargo/função: Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
IV - São atribuições do(s) fiscal(is) da ata de registro de preços:
a) Acompanhar o fornecimento, responsabilizando-se pelo recebimento provisório e definitivo do objeto;
b) Acompanhar o cumprimento das condições do instrumento convocatório e contratual ou instrumento que o substitua, bem como, verificação do cumprimento das obrigações pelo prestador de serviços;
c) Registrar ocorrências e eventos relevantes à execução do contrato ou ata, com a descrição do que for necessária para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
d) Emissão de notificação conforme tópico ―Do recebimento‖, ou em constatada irregularidade, falha ou falta no cumprimento das obrigações do instrumento convocatório e/ou contratual, com auxílio da Procuradoria Jurídica e Departamento de Compras.
e) Informar ao gestor do contato/ata, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
f) Quando do recebimento definitivo, encaminhar as Notas Ficais, com registro do recebimento definitivo, ao Departamento de Compras para a liquidação e pagamento.
V – O fiscal do contrato/ata será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Terra Rica, 10/08/2026
JILBERTO IZIDORO DA SILVA
Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos
MAYARA CARLA ALVAREZ
Assistente Administrativo
Apêndice I do Termo de Referência – IMAGENS DE REFERÊNCIA DOS UNIFORMES E ACESSÓRIOS
LOTE 01 - CALÇA BEGE E CAMISA BEGE DE MEIA-MANGA
LOTE 02 - BONÉ AZUL-MARINHO LISO
LOTE 03 - BONÉ MARINHA MERCANTE COR PRETO
LOTE 04 - CALÇA MESCLA
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