DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
1.2 Contextualização do Programa PAPI 7 2. O MUNICÍPIO DE LAPA, HISTÓRICO E CARACTERÍSTICAS.. 8
2.1 Perfil Territorial e Demográfico. 9
2.2 Estrutura Administrativa e Serviços Públicos. 11
2.3 Estrutura administrativa relacionada ao PAPI 11
2.4 Rede de Assistência Social 12
2.4.1 Rede Municipal de Saúde. 13
2.4.2 Educação, Esporte e Lazer 14 2.4.3 Cultura. 15
2.4.4 Infraestrutura, Obras e Transporte. 15
2.4.5 Rede de Proteção e Garantia de Direitos. 16
2.4.6 Controle Social 16
2.4.7 Organizações da Sociedade Civil 17
2.4.8 Articulação Intersetorial da Rede. 17
2.4.9 Identidade Sociocultural 18
- DIAGNÓSTICO SITUACIONAL. 18
3.1 Diagnóstico das Pessoas e da Rede de Cuidado (Dados Quantitativos e Cadastrais): 19 3.1.1 Perfil e Condição de Saúde. 19
3.1.2 Mapa da Rede de Cuidado. 20
3.1.3 Serviços e iniciativas municipais destinados à pessoa idosa. 21
3.1.4 Diagnóstico da Cidade: Resultados da Escuta Participativa. 21
-
PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 2026 A 2029. 28
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MONITORAMENTO.. 33
5.1 Acompanhamento Durante a Execução. 33
5.2 Avaliação e Revisão Anual 34 5.3 Avaliação Final 34 REFERÊNCIAS.. 35
INTRODUÇÃO
O Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa da Lapa – Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI 2026–2029 constitui instrumento de planejamento, articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município da Lapa, Estado do Paraná.
Sua elaboração está vinculada ao processo de adesão do Município ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, iniciativa estadual destinada ao fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e saudável, à promoção da autonomia, da participação social, da inclusão e da melhoria da qualidade de vida da população idosa.
O Plano parte do reconhecimento de que o envelhecimento populacional constitui uma realidade que exige do Poder Público a adoção de estratégias permanentes e articuladas, capazes de responder às diferentes necessidades das pessoas idosas, considerando suas condições de saúde, autonomia, renda, vínculos familiares e comunitários, condições de moradia, mobilidade, acesso aos serviços públicos, participação social e proteção contra situações de violência, negligência, abandono e outras violações de direitos.
Nesse contexto, o Município da Lapa assume o compromisso de fortalecer uma política pública para a pessoa idosa baseada na intersetorialidade, participação social, equidade, respeito à dignidade humana e garantia de direitos, reconhecendo que a promoção do envelhecimento ativo e saudável depende da atuação integrada das diferentes políticas públicas e da participação da própria população idosa na construção das soluções para o território.
O Plano de Ação 2026–2029, orientado pelos resultados do diagnóstico situacional da população idosa, da rede de serviços e das condições do Município, bem como pelos processos de escuta e participação social, de modo que as ações propostas estejam relacionadas às necessidades e potencialidades identificadas no território.
Sua construção considera ainda as dimensões propostas pelo Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e pela perspectiva de construção de uma cidade amiga da pessoa idosa, contemplando aspectos relacionados aos espaços urbanos, transporte, habitação, participação social, respeito e inclusão, participação cívica, comunicação e informação, apoio comunitário e serviços de saúde e cuidado.
1.1 Processo de Construção Participativa
A elaboração do Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa da Lapa – Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa – PAPI 2026–2029 foi conduzida de forma intersetorial, participativa e integrada, considerando as diretrizes do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e as especificidades territoriais, sociais e demográficas do Município.
www.diariomunicipal.com.br/amp 791