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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 792

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

O processo de construção foi coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, com a participação do Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pelo Decreto Municipal nº 29.766, de 12 de junho de 2026, e posteriormente adequado para contemplar a participação das organizações da sociedade civil com do Decreto Municipal nº 29883, de 18 de agosto de 2026. A nomeação dos membros ocorreu por meio do Decreto n° 29891, de 24 de agosto de 2026.

O Comitê constitui espaço de articulação entre diferentes políticas públicas e segmentos da sociedade, reunindo representantes da:

Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transporte;

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI;

Organizações da Sociedade Civil que atuem na promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa.

A construção do Plano também contou com a participação de outros órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades representativas das pessoas idosas, instituições de longa permanência, grupos e associações de pessoas idosas, profissionais, cuidadores formais e informais, instituições de ensino e demais atores que possam contribuir para a compreensão da realidade da população idosa e para o planejamento das ações municipais.

O processo de elaboração foi fundamentado na análise do diagnóstico situacional da população idosa, da rede de serviços e das condições do Município, buscando identificar vulnerabilidades, necessidades, potencialidades, serviços existentes, lacunas de atendimento e oportunidades de fortalecimento das políticas públicas.

Foram consideradas informações provenientes das diferentes políticas públicas municipais, dos equipamentos e serviços que atendem direta ou indiretamente a população idosa, dos registros e sistemas de informação disponíveis, bem como das contribuições apresentadas pelos integrantes do Comitê e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O processo foi orientado pelos princípios da participação social, intersetorialidade, equidade, respeito à dignidade da pessoa idosa, autonomia, inclusão, proteção de direitos e valorização do protagonismo da pessoa idosa, buscando assegurar que o Plano de Ação represente não apenas um instrumento administrativo, mas um compromisso municipal com a construção de uma Lapa amiga da pessoa idosa.

1.2 Contextualização do Programa PAPI

O Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (PAPI), instituído pela Lei Estadual nº 22.189/2024, tem como objetivo promover o envelhecimento digno, ativo e saudável por meio da integração das políticas públicas voltadas à pessoa idosa. O Programa é fundamentado nos princípios Cuidar das Pessoas, Fortalecer as Famílias e Preparar as Cidades, orientando ações que garantam direitos, proteção, inclusão e qualidade de vida. Ao aderir ao PAPI (Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa), o Município da Lapa reafirma seu compromisso com a implementação de políticas públicas intersetoriais que promovam o bem-estar, a autonomia e a participação social da população idosa, fortalecendo a rede de atendimento e construindo uma cidade cada vez mais acolhedora e preparada para o envelhecimento. Nesse sentido, a participação no PAPI (Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa) busca fortalecer a capacidade municipal de planejar, articular, executar, monitorar e avaliar ações intersetoriais, considerando as características e necessidades da população idosa da Lapa e promovendo maior integração entre as políticas públicas e a rede de proteção e cuidado.

A adesão também representa o compromisso de avançar na construção de uma Lapa amiga da pessoa idosa, na qual as pessoas idosas sejam reconhecidas como sujeitos de direitos, participantes ativos da vida comunitária e protagonistas na construção das políticas públicas que lhes dizem respeito.

Para tanto, o Município instituiu o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, destinado a coordenar, articular, acompanhar e fomentar as ações relacionadas ao Programa, reunindo representantes do Poder Público, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI e de organizações da sociedade civil, fortalecendo a participação social e a atuação intersetorial.

A adesão ao PAPI, portanto, não se limita à implementação de ações isoladas, mas constitui um compromisso institucional e político de médio e longo prazo, incorporando a perspectiva do envelhecimento às diferentes áreas do planejamento municipal e buscando garantir que a Lapa esteja preparada para responder aos desafios e às oportunidades decorrentes do envelhecimento de sua população.

O MUNICÍPIO DE LAPA, HISTÓRICO E CARACTERÍSTICAS

O Município da Lapa, localizado no Estado do Paraná, integra a Região Metropolitana de Curitiba e apresenta características territoriais, demográficas, econômicas, sociais e culturais próprias que devem ser consideradas no planejamento e na implementação das políticas públicas destinadas à população idosa.

A compreensão do território constitui etapa fundamental para a elaboração do Plano de Ação Municipal da Pessoa Idosa, uma vez que as condições de acesso aos serviços, a distribuição da população, as características socioeconômicas, as especificidades das áreas urbana e rural e a disponibilidade de equipamentos públicos interferem diretamente nas condições de envelhecimento da população.

Nesse sentido, o presente capítulo apresenta uma caracterização geral do Município da Lapa, contemplando aspectos territoriais, demográficos, históricos, socioeconômicos e administrativos, com destaque para elementos que possuem relação direta ou indireta com a promoção do envelhecimento ativo e saudável. A análise territorial também permitirá identificar diferenças existentes entre as regiões do Município e subsidiará a definição

2.1 Perfil Territorial e Demográfico

O município da Lapa está localizado na Região Metropolitana de Curitiba, no Estado do Paraná, e possui área territorial de 2.093,86 km², com ampla extensão rural. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Censo 2022), a população é de 45.003 habitantes, com densidade demográfica de aproximadamente 21,5 habitantes/km². A população com 60 anos ou mais representa cerca de 17,23% do total, correspondendo a aproximadamente 7.750 pessoas idosas, ( Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Censo Demográfico 2022; Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES ).

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