DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
O acompanhamento terá como finalidade verificar o cumprimento das ações, metas e indicadores estabelecidos no Plano, identificar avanços, dificuldades e resultados alcançados, bem como subsidiar a adoção de medidas de adequação e aprimoramento durante o período de execução. O monitoramento deverá considerar as informações fornecidas pelos responsáveis pelas ações, os registros dos serviços e equipamentos públicos, os dados disponíveis nos sistemas de informação e os demais instrumentos utilizados pelo Município para acompanhamento das políticas públicas destinadas à pessoa idosa. 2.1 Acompanhamento Durante a Execução
Durante os quatro anos de vigência do Plano, o Comitê Municipal do PAPI realizará acompanhamento periódico da execução das ações, preferencialmente duas vezes ao ano, ou sempre que necessário. Os órgãos e setores responsáveis pelas ações deverão apresentar informações referentes às atividades desenvolvidas, indicadores acompanhados, metas alcançadas, dificuldades encontradas e providências adotadas.
O acompanhamento deverá observar, especialmente o cumprimento das ações previstas na matriz do Plano, o andamento das metas estabelecidas, os indicadores de acompanhamento, os responsáveis e parceiros envolvidos, as dificuldades e fatores que possam comprometer a execução, a necessidade de adequação ou reprogramação das ações.
As principais discussões, encaminhamentos e resultados do monitoramento serão registrados em atas ou instrumentos próprios, garantindo memória institucional, transparência e continuidade do processo. 5.2 Avaliação e Revisão Anual
Ao final de cada ano de execução, será elaborado um Relatório Anual de Monitoramento e Progresso, reunindo as informações relativas às ações desenvolvidas durante o período. O relatório deverá apresentar, sempre que possível as ações realizadas, metas previstas e alcançadas, indicadores apurados, público atendido, principais resultados, dificuldades encontradas, ações não executadas ou parcialmente executadas, justificativas para eventuais não cumprimentos, encaminhamentos e as recomendações para o período seguinte.
A avaliação anual poderá subsidiar a revisão ou adequação das ações, metas e estratégias do Plano, quando identificada a necessidade de ajustes decorrentes de mudanças na realidade municipal, disponibilidade de recursos, alterações normativas ou novos desafios identificados no território.
Os resultados serão apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, para conhecimento, acompanhamento e exercício do controle social. Sempre que pertinente, poderá ser disponibilizada à população uma síntese dos resultados, fortalecendo a transparência e a participação social.
5.3 Avaliação Final
Ao término do período de vigência do PAPI 2026–2029, será elaborado o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação, contemplando os resultados alcançados ao longo dos quatro anos de execução.
A avaliação final deverá considerar o cumprimento das ações previstas, o alcance das metas estabelecidas, a evolução dos indicadores, os resultados obtidos em cada eixo do Plano, as principais dificuldades
encontradas, os avanços e boas práticas identificados, a participação dos diferentes setores e parceiros, os resultados da articulação intersetorial, as contribuições do CMDPI e da sociedade civil e as recomendações para o próximo ciclo de planejamento.
O Relatório Final será apresentado ao Comitê Municipal do PAPI e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, constituindo instrumento de transparência, avaliação e controle social e a avaliação final servirá ainda como subsídio para a elaboração do próximo Plano Municipal da Pessoa Idosa, assegurando a continuidade do processo de planejamento, monitoramento, avaliação e aprimoramento das políticas públicas destinadas à população idosa do Município da Lapa.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. Brasília, DF, 2003.
BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Brasília, DF, 2011.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF, 1993.
BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF, 1994.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, DF, 2009. IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2022.
IPARDES – INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. Caderno Estatístico do Município de Lapa. Curitiba: IPARDES.
LAPA. Decreto Municipal nº 29.766, de 12 de junho de 2026. Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Lapa, PR, 2026.
LAPA. Decreto Municipal nº 29.883, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - Altera o Decreto Municipal nº 29.766, de 12 de junho de 2026, que institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. LAPA. Decreto Municipal nº 29.891, de 2026. Dispõe sobre a designação dos representantes do Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Lapa, PR, 2026. MUNICÍPIO DA LAPA. Plano Municipal da Pessoa Idosa 2026–2029. Lapa, PR, 2026.
PARANÁ. Decreto Estadual nº 12.862, de 2 de março de 2026. Regulamenta a Lei nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Curitiba, PR, 2026. PARANÁ. Lei Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024. Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. Curitiba, PR, 2024.
PARANÁ. SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA – SEMIPI. Guia Orientativo: Dez Passos para se Tornar um Município Amigo da Pessoa Idosa. 1. versão. Curitiba, PR, mar. 2026.
JANAINA PIOVEZAN RIBAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher
ANGELA KRAINSKI DALLABONA
Diretora Geral
LIZIANE RAMALHO PINTO
Assistente Social/CRESS 4442/PR
www.diariomunicipal.com.br/amp 801