DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
| 3002/2026 - 3060/2026 a 3086/2026 - 3151/2026 a 3164/2026 - 3538/2026 3581/2026 3597/2026 a 3598/2026 |
o o - o |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| VEREADORA NEGA | IMPOSITIVA | 5576 2026Aquisição de equipamentos para o pronto atendimento 24 horas de Praia de Leste |
R$ 71.272,73 |
Secretaria Municipal d Saúde/Fundo Municipal d Saúde |
e e Pronto Atendimento 24h Praia de Leste |
Executado/Parcia l Não se aplica |
3622/2026 - R$ 37.461,60 | Falta executar R$ 33.811,13 - Solicitado alteração da Emenda para aquisição de veículos, através do Memorando 20327/2026 - Oficio 296/26 - GAB |
| Rs 1.334.134,57 |
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 25014625
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1375/2026
Estado do Paraná Município de Porto Amazonas gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.375
DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2027, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, para o exercício de 2027 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.
CAPITULO I DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do artigo 4º da LRF, obedece as determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN, válida para 2027.
Art. 5º São Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amp 815