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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 815

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

3002/2026
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3060/2026
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3086/2026
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3151/2026
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3164/2026
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3538/2026
3581/2026
3597/2026
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3598/2026
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o
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VEREADORA NEGA IMPOSITIVA 5576
2026Aquisição
de
equipamentos
para
o
pronto
atendimento 24 horas de Praia de Leste

R$ 71.272,73
Secretaria
Municipal
d
Saúde/Fundo Municipal d
Saúde
e
e
Pronto Atendimento
24h Praia de Leste
Executado/Parcia
l
Não se aplica
3622/2026 - R$ 37.461,60 Falta executar R$ 33.811,13 - Solicitado
alteração da Emenda para aquisição de
veículos,
através
do
Memorando
20327/2026 - Oficio 296/26 - GAB
Rs 1.334.134,57

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 25014625

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 1375/2026

Estado do Paraná Município de Porto Amazonas gabinete do Prefeito

LEI Nº 1.375

DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2027, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, para o exercício de 2027 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal;

III - a Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.

CAPITULO I DAS METAS FISCAIS

Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do artigo 4º da LRF, obedece as determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria STN, válida para 2027.

Art. 5º São Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei:

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