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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 40

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.

BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral.

BRASIL. Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral.

BRASIL. Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023. Define diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral.

BRASIL. Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024. Altera a Lei nº 9.394/1996 e estabelece, entre outras disposições, a ampliação progressiva da carga horária anual.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026. Altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/PR nº 09/2025. Estabelece normas para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná. ANDIRÁ. Secretaria Municipal de Educação. Política para a Educação Integral em Tempo Integral. Documento de referência anterior, elaborado em 2024 e revisado em 2026.

ANDIRÁ – PARANÁ POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Termo de Compromisso Programa Nossa Gente Paraná, representado pelos segmentos abaixo:

- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE Rogênia Alves (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS); Eduardo Fidelis da Silva (Coordenador do Programa Bolsa FamíliaPBF)

- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Juliana Del Ciampo Oliveira

- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Camila Nardoni Gonçalez

- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Fabiana Freire Sandro Henrique Lourenço da Silva

- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Rian Matheus Nardoni Silva

- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Raimundo Eleoterio Benfica Junior

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Adriana Maria da Silva Duarte

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO Veronica Costa Nunes

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ROSILENE MARQUES FERNANDES FARINHA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 18.980 de 11/02/2025

Andirá, 2026

Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: D76CCC64

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 11.364 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Altera os representantes do Comitê Local de Gestão Intersetorial do Programa Nossa Gente Paraná no Município de Andirá – PR.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e;

Considerando a Lei do Estado do Paraná de nº. 20.548 de 27 de abril de 2021, que institui o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias / indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 11.098 de 19 de fevereiro de 2026.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026; 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 8E8BC185

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.366/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 204.208,84 (duzentos e quatro mil duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Considerando o Termo de Compromisso Programa Nossa Gente Paraná, entre o Estado do Paraná, representado pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF e município de Andirá – PR;

Considerando a reunião do Comitê Local de Gestão Intersetorial do Programa Nossa Gente Paraná, realizada em 08 de setembro de 2026.

D E C R E TA:

Art. 1º - Alterar os representantes do ― Comitê Local de Gestão Intersetorial do Programa Nossa Gente Paraná ‖ de acordo com o

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO
05.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
05.002.12.361.0004.2.023. Manter as Escolas Municipais - Demais
Recursos
203 - 3.3.90.37.00.00 1104 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 55.320,00
05.002.12.365.0005.2.027. Manter os Centros de Educação Infantil -
Fundeb
269 - 3.3.90.37.00.00 1102 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 97.838,84
05.002.12.365.0005.2.028. Manter os Centros de Educação Infantil -

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