DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023. Institui o Programa Escola em Tempo Integral.
BRASIL. Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023. Dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral.
BRASIL. Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023. Define diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral.
BRASIL. Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024. Altera a Lei nº 9.394/1996 e estabelece, entre outras disposições, a ampliação progressiva da carga horária anual.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026. Altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025. PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/PR nº 09/2025. Estabelece normas para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná. ANDIRÁ. Secretaria Municipal de Educação. Política para a Educação Integral em Tempo Integral. Documento de referência anterior, elaborado em 2024 e revisado em 2026.
ANDIRÁ – PARANÁ POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Termo de Compromisso Programa Nossa Gente Paraná, representado pelos segmentos abaixo:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE Rogênia Alves (Centro de Referência de Assistência Social – CRAS); Eduardo Fidelis da Silva (Coordenador do Programa Bolsa FamíliaPBF)
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Juliana Del Ciampo Oliveira
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Camila Nardoni Gonçalez
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Fabiana Freire Sandro Henrique Lourenço da Silva
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Rian Matheus Nardoni Silva
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Raimundo Eleoterio Benfica Junior
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Adriana Maria da Silva Duarte
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO Veronica Costa Nunes
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ROSILENE MARQUES FERNANDES FARINHA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 18.980 de 11/02/2025
Andirá, 2026
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: D76CCC64
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 11.364 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Altera os representantes do Comitê Local de Gestão Intersetorial do Programa Nossa Gente Paraná no Município de Andirá – PR.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e;
Considerando a Lei do Estado do Paraná de nº. 20.548 de 27 de abril de 2021, que institui o Programa Nossa Gente Paraná, destinado ao atendimento e promoção de famílias / indivíduos por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 11.098 de 19 de fevereiro de 2026.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026; 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 8E8BC185
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.366/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 204.208,84 (duzentos e quatro mil duzentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), autorizado pela Lei Orçamentária nº 4004/2025 de 23/12/2025.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, Prefeita Municipal de ANDIRA, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Considerando o Termo de Compromisso Programa Nossa Gente Paraná, entre o Estado do Paraná, representado pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF e município de Andirá – PR;
Considerando a reunião do Comitê Local de Gestão Intersetorial do Programa Nossa Gente Paraná, realizada em 08 de setembro de 2026.
D E C R E TA:
Art. 1º - Alterar os representantes do ― Comitê Local de Gestão Intersetorial do Programa Nossa Gente Paraná ‖ de acordo com o
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 05.000.00.000.0000.0.000. | SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO | ||
| 05.002.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE ENSINO | ||
| 05.002.12.361.0004.2.023. | Manter as Escolas Municipais - Demais Recursos |
||
| 203 - 3.3.90.37.00.00 | 1104 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 55.320,00 |
| 05.002.12.365.0005.2.027. | Manter os Centros de Educação Infantil - Fundeb |
||
| 269 - 3.3.90.37.00.00 | 1102 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 97.838,84 |
| 05.002.12.365.0005.2.028. | Manter os Centros de Educação Infantil - |
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