DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
Na Educação Infantil, a expansão deverá observar as especificidades de creche e pré-escola, o direito à educação, a indissociabilidade entre cuidar e educar, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e as normas de qualidade e equidade aplicáveis à etapa.
7. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E PROJETO POLÍTICOPEDAGÓGICO
As instituições que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral deverão incorporar a proposta ao Projeto Político-Pedagógico, à Proposta Pedagógica Curricular e aos demais documentos institucionais pertinentes.
O currículo deverá assegurar integração entre a formação geral e as experiências educativas do tempo ampliado, evitando a simples justaposição de atividades ou a separação rígida entre turno e contraturno.
As atividades de esporte, cultura, arte, leitura, ciência, tecnologia, educação ambiental, educação digital, convivência, cidadania, lazer e outras poderão integrar a organização curricular, desde que vinculadas aos objetivos de aprendizagem, ao planejamento pedagógico e às características da comunidade.
A organização curricular deverá observar a BNCC, os referenciais curriculares vigentes, as normas do Conselho Municipal de Educação e, quando aplicáveis, as normas do Conselho Estadual de Educação do Paraná e as Diretrizes Operacionais Nacionais.
8. GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
A implantação e a avaliação da Educação Integral em Tempo Integral deverão contar com a participação da equipe gestora, profissionais da educação, estudantes, famílias, Conselho Escolar, Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de participação existentes.
A Secretaria Municipal de Educação poderá articular ações com as Secretarias Municipais de Cultura, Esporte, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente e outras áreas, bem como com equipamentos públicos e instituições parceiras, quando houver pertinência pedagógica e observância das normas legais.
A articulação intersetorial deverá complementar a ação educativa da escola, sem substituir as responsabilidades educacionais da instituição de ensino e sem comprometer a unidade do currículo.
9. INFRAESTRUTURA, ESPAÇOS E RECURSOS MATERIAIS
A expansão deverá considerar a disponibilidade e a adequação dos espaços para atividades pedagógicas, alimentação, descanso, higiene, recreação, esporte, cultura, atendimento educacional especializado quando cabível e demais necessidades dos estudantes.
priorizar a utilização qualificada dos espaços existentes na própria instituição;
planejar adequações, ampliações e melhorias físicas de acordo com o crescimento da oferta;
quando necessário, utilizar equipamentos públicos ou espaços comunitários, desde que adequados, acessíveis e seguros; garantir materiais pedagógicos, esportivos, culturais, tecnológicos e de apoio compatíveis com o currículo e com a jornada ampliada; considerar acessibilidade e condições de segurança em todas as etapas do planejamento.
10. RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO CONTINUADA
A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar profissionais em quantidade e condições compatíveis com a organização da oferta, observando a legislação de formação, o plano de carreira municipal, a legislação trabalhista e as normas educacionais vigentes.
A atuação dos profissionais deverá favorecer a integração do trabalho pedagógico, o planejamento coletivo, o acompanhamento dos estudantes e a articulação entre os diferentes tempos e espaços educativos.
A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada periódica para gestores, professores, equipes pedagógicas, profissionais de apoio e demais trabalhadores envolvidos, com foco em Educação Integral, currículo integrado, avaliação, inclusão, equidade, proteção e participação da comunidade.
11. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E CUIDADOS COM OS ESTUDANTES
A alimentação escolar deverá ser planejada de acordo com a duração da jornada, as necessidades nutricionais dos estudantes e a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, com acompanhamento do profissional responsável pela alimentação escolar.
A organização das refeições deverá integrar o planejamento da instituição, considerando horários, espaços adequados, condições de higiene, necessidades alimentares específicas e ações de educação alimentar e nutricional.
A oferta de alimentação não deverá ser tratada de forma isolada do projeto pedagógico, podendo integrar ações educativas relacionadas à saúde, sustentabilidade, cultura alimentar e hábitos saudáveis.
12. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DA POLÍTICA
A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos de acompanhamento anual da Política, considerando indicadores quantitativos e qualitativos.
número e percentual de matrículas em tempo integral; número de instituições e turmas que ofertam jornada em tempo integral;
carga horária efetivamente ofertada;
frequência e permanência dos estudantes;
indicadores de aprendizagem e desenvolvimento;
condições de infraestrutura, materiais e alimentação; participação das famílias e da comunidade;
formação e condições de trabalho dos profissionais;
indicadores de equidade e atendimento de estudantes em situação de vulnerabilidade;
execução e adequação dos recursos destinados à expansão e manutenção da oferta.
Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento anual da Secretaria e das instituições de ensino. A Política será revisada periodicamente, especialmente quando houver alteração relevante na legislação nacional, estadual ou municipal.
13. METAS E CRONOGRAMA DE EXPANSÃO
A expansão da oferta deverá ser planejada em consonância com os instrumentos de planejamento educacional do Município e com os compromissos assumidos nos programas federais. As metas quantitativas anuais deverão ser atualizadas a partir do diagnóstico oficial de cada exercício.
| Período | Diretriz | Indicador de acompanhamento |
Observação |
|---|---|---|---|
| 2026 | Revisão e consolidação da Política Municipal |
Política atualizada, apreciada pelo Conselho Municipal de Educação e registrada nos sistemas oficiais |
Atualizar diagnóstico e plano de expansão |
| 2027–2029 | Expansão gradual da oferta |
Percentual de matrículas em tempo integral e número de unidades ofertantes |
Priorizar equidade e condições de qualidade |
| 2030–2034 | Ampliação progressiva e consolidação |
Percentual de atendimento e indicadores dequalidade |
Revisão periódica das metas |
| 2035–2036 | Universalização planejada, conforme capacidade e planejamento municipal |
Percentual de matrículas em tempo integral na rede municipal |
Meta sujeita ao monitoramento e às condições legais, orçamentárias e de infraestrutura |
A meta de ampliação deverá ser acompanhada anualmente. A definição de percentuais e quantitativos para cada exercício deverá considerar os dados oficiais de matrícula, a capacidade de atendimento das instituições, os recursos disponíveis e as condições necessárias para garantir qualidade e equidade.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Política constitui referência para o planejamento, implantação, expansão, acompanhamento e avaliação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Andirá. Os atos normativos municipais, os Projetos Político-Pedagógicos, as Propostas Pedagógicas Curriculares, os Regimentos Escolares e os demais documentos relacionados à oferta deverão ser adequados, quando necessário, às disposições desta Política e às normas educacionais vigentes.
A Política deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Educação, nos termos da legislação aplicável, e posteriormente mantida atualizada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC, conforme os procedimentos vigentes.
Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências do Conselho Municipal de Educação e a legislação nacional, estadual e municipal aplicável.
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