DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
REVISÃO E ATUALIZAÇÃO – 2026
ANDIRÁ – PARANÁ
2026 APRESENTAÇÃO
Esta Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui o documento orientador da Rede Municipal de Ensino de Andirá para a organização, expansão, implementação, acompanhamento e avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral. Esta versão corresponde à revisão e atualização do documento elaborado anteriormente, adequando sua fundamentação normativa às disposições vigentes em 2026 e às características da rede municipal.
A revisão considera, especialmente, a Lei nº 14.640/2023, a Portaria MEC nº 1.495/2023, a Portaria MEC nº 2.036/2023, a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, com suas alterações vigentes em 2026, e a Deliberação CEE/PR nº 09/2025, sem prejuízo das demais normas educacionais aplicáveis.
A Política deverá orientar os Projetos Político-Pedagógicos, as Propostas Pedagógicas Curriculares, os Regimentos Escolares e os planejamentos das instituições que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral, respeitando as especificidades de cada etapa, modalidade, território e comunidade escolar.
SUMÁRIO
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Introdução e fundamentos
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Diagnóstico da Rede Municipal de Ensino
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Concepção de Educação Integral em Tempo Integral
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Objetivos da Política Municipal
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Diretrizes para implementação e expansão
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Critérios de prioridade e equidade
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Organização curricular e Projeto Político-Pedagógico
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Gestão democrática, participação e articulação intersetorial
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Infraestrutura, espaços e recursos materiais
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Recursos humanos e formação continuada
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Alimentação escolar e cuidados com os estudantes
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Monitoramento, avaliação e revisão da Política
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Metas e cronograma de expansão
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Disposições finais Referências normativas
1. INTRODUÇÃO E FUNDAMENTOS
A Educação Integral em Tempo Integral constitui uma política educacional voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes, considerando as dimensões cognitiva, física, emocional, social, ética, cultural e ambiental, articuladas ao currículo e às experiências educativas desenvolvidas pela escola e pelo território.
A jornada em tempo integral, para fins desta Política, corresponde à permanência do estudante na escola ou em atividades escolares por período igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, observadas as normas nacionais e estaduais vigentes. A revisão da Política em 2026 decorre da necessidade de adequação às Diretrizes Operacionais Nacionais instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, bem como à Deliberação CEE/PR nº 09/2025, que atualmente estabelece, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, normas para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral.
A política municipal deverá ser implementada de forma progressiva, planejada, participativa, equitativa e sustentável, articulando ampliação do tempo escolar, qualidade das experiências educativas, condições de infraestrutura, formação dos profissionais, alimentação, acompanhamento pedagógico, participação da comunidade e redução
das desigualdades educacionais.
2. DIAGNÓSTICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
O documento anterior registrou, para o ano de 2024, 1.961 estudantes matriculados na rede municipal, sendo 378 na Educação Infantil e 1.140 no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, além de matrículas em tempo integral. Esses dados constituem referência histórica da política, mas não devem ser apresentados como retrato atual da rede. Para a execução e o monitoramento desta Política em 2026, o diagnóstico quantitativo deverá ser atualizado pela Secretaria Municipal de Educação com base nos dados oficiais do Censo Escolar e dos sistemas educacionais utilizados pelo Município, contemplando,
no mínimo: total de matrículas; matrículas em tempo integral por etapa; instituições ofertantes; turmas; jornada diária/semanal; infraestrutura disponível; profissionais; alimentação escolar; e perfil territorial e socioeconômico dos estudantes.
A atualização anual do diagnóstico permitirá ajustar metas, prioridades, recursos e estratégias de expansão, evitando que a Política permaneça vinculada a dados de um único ano letivo.
3. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
A Rede Municipal de Ensino de Andirá compreende a Educação Integral como uma concepção de formação humana que considera o estudante em sua integralidade e reconhece que os processos educativos se desenvolvem por meio da articulação entre conhecimentos, experiências, relações sociais, cultura, território e participação.
A ampliação da jornada escolar não será compreendida apenas como aumento quantitativo do tempo de permanência. O tempo ampliado deverá estar vinculado a um currículo integrado, com intencionalidade pedagógica, articulação entre os diferentes componentes e áreas, experiências diversificadas e acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes.
As atividades realizadas em espaços externos à escola ou em equipamentos parceiros, quando utilizadas, deverão integrar o planejamento pedagógico e estar articuladas ao Projeto PolíticoPedagógico, assegurando acompanhamento, segurança, acessibilidade e intencionalidade educativa.
4. OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL
ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral na Rede Municipal de Ensino;
promover o desenvolvimento integral dos estudantes, respeitando suas singularidades e necessidades;
assegurar currículo integrado e experiências educativas diversificadas, articuladas à BNCC e aos referenciais curriculares aplicáveis; reduzir desigualdades educacionais e ampliar oportunidades de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento; fortalecer a gestão democrática e a participação das famílias, profissionais e comunidade escolar;
garantir condições de infraestrutura, materiais, alimentação e recursos humanos compatíveis com a jornada ampliada; promover formação continuada dos profissionais envolvidos;
instituir mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e revisão da política.
5. DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO E EXPANSÃO
A expansão da Educação Integral em Tempo Integral ocorrerá de forma gradativa, considerando a capacidade física, pedagógica, financeira e administrativa da Rede Municipal, os dados de matrícula, as necessidades dos territórios e os critérios de equidade.
A implantação deverá ser precedida de planejamento da unidade escolar, análise de sua capacidade de atendimento, adequação dos espaços, organização curricular, previsão de profissionais, alimentação escolar, transporte quando necessário e participação da comunidade.
A Secretaria Municipal de Educação poderá organizar a expansão por instituição, etapa, ano/série ou grupos de estudantes, conforme diagnóstico e planejamento, assegurando que a ampliação não comprometa as condições de qualidade da oferta.
A organização da jornada deverá observar o mínimo de 7 horas diárias ou 35 horas semanais para caracterização da matrícula em tempo integral, sem prejuízo de outras exigências de carga horária anual previstas na legislação vigente.
6. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE E EQUIDADE
Na expansão da oferta, deverão ser considerados critérios de equidade, com atenção às desigualdades sociais, territoriais e educacionais identificadas no diagnóstico da rede.
estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou risco social;
estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou outras necessidades educacionais específicas, assegurados os apoios e recursos necessários;
estudantes pertencentes a territórios com maior vulnerabilidade educacional e social;
necessidades relacionadas à proteção e garantia de direitos; demanda das famílias e características do território, observados os critérios definidos democraticamente pela rede.
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