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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 65

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ- SEBRAE - PR , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.110.585/0001-00, com sede à Rua Caeté, nº 150, Prado Velho, na cidade de Curitiba – PR, objetivando a contratação de instituição visando a participação do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul – PR na Imersão Técnica Internacional 2026 – Rede de Secretários / Programa Cidade Empreendedora, compreendendo a programação técnica e institucional prevista na proposta apresentada, com atividades de capacitação, visitas técnicas, intercâmbio de experiências e demais serviços necessários à execução da imersão, com fundamento no Parecer Jurídico do Procurador do Município e da Comissão de Contratação do Município de Bom Jesus do Sul e segundo o estatuído no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21.

E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 39.990,00 (trinta e nove mil, novecentos e noventa reais) , em favor do SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁSEBRAE - PR , cujo pagamento far-se-á em parcela única, mediante emissão de Nota Fiscal, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.

Bom Jesus do Sul - PR, 30 de setembro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: E4CB4334

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 501, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia os membros da Comissão de Verificação.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os membros da Comissão de Verificação, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº 1.246, de 25 de maio de 2016, e do art. 11 da Lei Municipal nº 1.415, de 29 de novembro de 2018, composta por 05 (cinco) membros, sendo 04 (quatro) representantes dos Departamentos do Município e 01 (um) representante da Associação Comercial de Bom Sucesso do Sul – ACEBSS: Jean Lucas Esquivel Santos – Servidor do quadro efetivo no cargo de Engenheiro Civil, matrícula nº 783-8/1;

Fernanda de Ramos – Assessora do Departamento de Indústria e Comércio, matrícula nº 753-6/2;

Rafael Soeiro de Moraes – Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, matrícula nº 513-4/2;

Clovis Storostz Kredens – Servidor do quadro efetivo, ocupante do cargo de Pedreiro, matrícula nº 639-2;

Luis Eduardo Pilonetto – Representante da Associação Comercial de Bom Sucesso do Sul - ACEBSS;

Art. 2º Compete à Comissão de Verificação realizar verificação in loco destinada a apurar o integral cumprimento das obrigações, condições e demais exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 1.246, de 25 de maio de 2016, e na Lei Municipal nº 1.415, de 29 de novembro de 2018, especialmente aquelas previstas no art. 5º da Lei nº 1.246/2016 e no art. 2º da Lei nº 1.415/2018.

§ 1º A Comissão deverá emitir relatório conclusivo sobre o cumprimento das condições previstas nas respectivas leis, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria, nos termos do art. 11 das Leis Municipais nº 1.246/2016 e nº 1.415/2018.

§ 2º Constatada irregularidade sanável, a Comissão deverá consigná-la no relatório para adoção das providências previstas nas respectivas legislações.

Art. 3º Os membros da Comissão exercerão as atribuições enumeradas de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 41D627C4

LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO P.E 42.2026

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GABINETE DA PREGOEIRA E AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PREGOEIRA APRECIAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 95/2026
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 (COMPRASNET Nº
11/2026 - UASG 989979)
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO / MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 60
notebooks novos destinados aos professores da Rede
Municipal de Ensino.
ITEM CONTROVERSO: ITEM 01 (60 Unidades de Notebook)
RECORRENTE: DATEN TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ nº 04.602.789/0001-
01)
RECORRIDA / ARREMATANTE: R2T TECNOLOGIA LTDA.
AUTORIDADE DECISORA: Pregoeira e Agente de Contratação (Portaria Municipal nº
159/2026)

I. DO RELATÓRIO E HISTÓRICO PROCEDIMENTAL

Trata-se de apreciação de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela licitante DATEN TECNOLOGIA LTDA. contra o ato decisório desta Pregoeira que declarou vencedora da etapa competitiva e habilitada para o Item 01 do Pregão Eletrônico nº 42/2026 a empresa R2T TECNOLOGIA LTDA. , pelo valor unitário de R$ 6.310,33, perfazendo o montante global de R$ 378.619,80 para o lote de 60 notebooks destinados ao fomento da Rede Municipal de Ensino.

O procedimento licitatório tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de computadores portáteis (notebooks) corporativos de alto desempenho, com especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). Finalizada a fase de lances, a empresa R2T TECNOLOGIA LTDA. sagrou-se arrematante do Item 01 por ofertar o menor valor por item.

Analisada a proposta comercial preliminar e diante da necessidade de verificação pormenorizada da compatibilidade técnica do bem ofertado (modelo VAIO FE16 AMD), esta Pregoeira, no estrito uso das atribuições legais conferidas pelos artigos 59, § 2º, e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os artigos 40 e 41 da IN SEGES/ME nº 73/2022 e itens 10.2.1, 10.2.2 e 32.4 do Edital convocatório, instaurou diligência saneadora para que a arrematante apresentasse documentação técnica complementar oficial do fabricante.

Em resposta à diligência, a empresa R2T apresentou tempestivamente em 16/09/2026 a Ficha Técnica Oficial da linha VAIO FE16 e a Declaração Oficial nº 518_2026 , emitida e assinada digitalmente pela fabricante Positivo Tecnologia S.A. em 15/09/2026. O referido documento formal identificou expressamente o Município de Bom Sucesso do Sul/PR, o Pregão Eletrônico nº 42/2026 (UASG 989979), a quantidade de 60 unidades do Notebook VAIO FE16, atestando a condição da R2T como revendedora autorizada, a disponibilidade da plataforma com sistema operacional Windows 11 Pro 64 bits e a viabilidade de contratação de garantia estendida de até 60 meses no ato do faturamento corporativo.

Com base no acervo probatório regularmente instruído, esta Pregoeira aceitou a proposta comercial da R2T e adjudicou a declaração de vencedora. Irresignada, a licitante DATEN TECNOLOGIA LTDA.

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