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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 67

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

1. CONHECE do Recurso Administrativo interposto por DATEN TECNOLOGIA LTDA., por tempestivo e cabível, e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO ;

2. RATIFICA A CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO da proposta comercial da empresa R2T TECNOLOGIA LTDA. para o Item 01 do Pregão Eletrônico nº 42/2026, pelo valor global de R$ 378.619,80;

3. SUBMETE a presente Decisão à consideração do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MAICO DIOGO FAVERSANI , nos termos do artigo 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e cláusula 13.3 do Edital, para fins de reapreciação e posterior homologação do procedimento licitatório.

Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.

Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

Cláusula Quarta – Disposições Gerais

Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul - PR, 30 de setembro de 2026.

Bom Sucesso do Sul – PR, 30 de setembro de 2026.

Pregoeira E Agente De Contratação Portaria Municipal nº 159/2026 Município de Bom Sucesso do Sul - PR

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal

Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 1F6ADD0D

RAFAELA CLERIS ALVES CORDEIRO

Apoio

VALENTINA R. MARINHUK Apoio

YONARA BEATRIZ DE ARAUJO PENSO

Apoio

FABIANA MAGÁLI NOVADSKI

Apoio

Publicado por: Josiane Folle Código Identificador: 31E3DE6A

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº02 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº45/2025

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº02 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº45/2025 CONTRATADA: KOMAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO – LTDA - ME CNPJ: 02.252.750/0001-86

Cláusula Primeira – Reajuste de Valores

Se faz necessário o reequilíbrio econômico financeiro em razão do aumento dos custos de determinados itens da empresa fornecedora, conforme demostrado pela contratada através das notas fiscais apresentadas, e pelo deferimento do procurador jurídico, de acordo com a tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR
(R$)
UNIT.
NOVO VALOR
UNIT. (R$)
VALOR
ITEM (R$)
TOTAL
44 Cabo flexível 25mm 1 kva epr 18,87 30,89 30.890,00
48 Cabo pp alta flexibilidade,
resistência e anti chama 2x2,5

7,95
12,91 25.820,00

Sendo o que se apresenta, o valor total do contrato que era de R$754.721,75 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais, com setenta e cinco centavos), passa a ser de R$776.661,75 (setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais, com setenta e cinco centavos).

Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária

Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 03.00 – Departamento de Administração e planejamento; 03.01 – Divisão de Administração e planejamento; 0412200032006 – Atividades Operacionais do departamento de administração e planejamento; 3.3.90.30 – Material de consumo. Despesa: 490; 09.00 – Departamento de Educação, cultura e esporte; 09.01 – Divisão de Ensino; 1236100102.029 – Atividades Operacionais de Ensino fundamental 5% e 25% e outros; 3.3.90.30 – Material de consumo. Despesa: 558; 07.00 - Departamento de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 1030100072.015 – Atividades Operacionais do Fundo Municipal de saúde; 33.90.30 – Material de Consumo; Despesa: 513.

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº11 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº194/2025

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº194/2024 CONTRATADA: AUTO POSTO CIDADE CAMPO LTDA CNPJ: 95.407.714/0001-25 Cláusula Primeira – Dos Preços

Considerando que o valor pago pelo município para aquisição de DIESEL S-500 e DIESEL S-10 está abaixo do valor de mercado regional, o qual foi devidamente comprovado pela contratada e pelo município através de notas fiscais de compra, parecer jurídico favorável e cotação de valores, fica concedido o reequilíbrio contratual, conforme relação abaixo:

Item Descrição do Item Preço Contratado
(R$)
Novo valor (R$)
1 Combustível, tipo Óleo Diesel S-10, em
conformidade com os Padrões exigidos pela
agência Nacional de Petróleo (ANP).
6,69 7,47
2 Combustível, tipo Óleo Diesel S-500, em
conformidade com os Padrões exigidos pela
agência Nacional de Petróleo (ANP).
6,27 7,63

Diante disso o valor total do contrato que era de R$3.105.600,00 (três milhões, cento e cinco mil, e seiscentos reais) passa a ser de R$3.533.600,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil, e seiscentos reais).

Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária

Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 07.00 Departamento de Saúde; 07.00 Departamento de Saúde; 07.01 – Fundo Municipal de Saúde; 1030100072.015 – Atividades Operacionais do Fundo Municipal de saúde; 33.90.30 –Material de Consumo; Despesa: 702; 02.00 – Governo Municipal – 02.01 – Gabinete do Prefeito, - 0412200022.002 – Atividades Operacionais do Gabinete do Prefeito, - 33.90.30 – Material de Consumo, Despesa 707; 03.00 – Departamento de Administração e Planejamento, - 03.01 – Divisão de Administração e Planejamento, - 0412200032.006 – Atividades Operacionais do Departamento de Administração e Planejamento, 30.90.30; Material de consumo Despesa 1013; 09.00 Departamento de Educação Cultura e Esporte; 09.01 Divisão de Ensino; 1236100102.030 Transporte escolar; 33.90.30 –Materiais de consumo; Despesa 1246; 05.00 – Departamento de Obras e serviços rodoviários; 05.01 – Divisão de Serviços rodoviários; 2678200052.011 – Atividades Operacionais da divisão de serviços rodoviários; 3.3.90.30 – Material de consumo. Despesa 704.

Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação

Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.

Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de

Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação

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