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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 69

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

1. De um lado, o MUNICÍPIO DE BRAGANEY pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 78.121.902/000173 com sede à Avenida Arthur Pereira, nº. 860, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALDIR ZIELINSKI , brasileiro, empresário, portador da C.I.R.G. 7.505.162-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 031.294.849-22, residente e domiciliado na Cidade de BRAGANEY Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE.

2. E, de outro lado, a empresa STP COMERCIAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 53.710.803/0001-04, sediada na Avenida Oitocentos, nº 55, Box 07, Galpão G20 - Módulo 01, Bairro Terminal Intermodal da Serra, CEP 29161-389, Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Sr. DANIEL JAROSZ STRESSER , inscrito no CPF/MF Nº. 085.312.029-30 doravante denominada CONTRATADA. ―As partes acima nomeadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 14.133/21, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 045/2026 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.‖ CLÁUSULA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos motorizados destinados à manutenção e conservação de áreas urbanas, compreendendo sopradores, motopodas, motosserras e roçadeiras, visando atender às demandas do Departamento de Urbanismo do Município de Braganey/PR. CLÁUSULA - DO VALOR CONTRATUAL

Dá-se ao contrato o valor total de R$ 5.500,15 (cinco mil, quinhentos reais e quinze centavos).

PR, CEP: 85430-000, neste ato representada pelo Sr ANTONIO FELIPE CAZZO , portador do CPF/MF Nº. 061.349.169-60 doravante denominada CONTRATADA. ―As partes acima nomeadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 14.133/21, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 061/2026 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.‖

CLÁUSULA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) destinados ao atendimento das necessidades das diversas secretarias do Município de Braganey – PR. CLÁUSULA - DO VALOR CONTRATUAL

Dá-se ao contrato o valor total de R$ 6.821,17 (seis mil, oitocentos e vinte e um reais e dezessete centavos). CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência até 30/09/2027 podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corbélia – PR, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Braganey – Pr 30 de Setembro de 2026.

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VALDIR ZIELINSKI

Prefeito Municipal

CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência até 30/09/2027 podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corbélia – PR, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Braganey – Pr 30 de setembro de 2026.

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VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: EA03FD85

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATO N° 0112/2026 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 061/2026

EXTRATO CONTRATO N° 0112/2026 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 061/2026

PREÂMBULO

Pelo presente CONTRATO:

1. De um lado, o MUNICÍPIO DE BRAGANEY pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 78.121.902/000173 com sede à Avenida Arthur Pereira, nº. 860, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALDIR ZIELINSKI , brasileiro, empresário, portador da C.I.R.G. 7.505.162-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 031.294.849-22, residente e domiciliado na Cidade de BRAGANEY Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE.

2. E, de outro lado, a empresa ETAPA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 01.329.877/0001-93, sediada na, AV BRASILIA,1005 CENTRO, na cidade de BRAGANEY, Estado do

Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: C2559538

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 978/2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRAGANEY A CELEBRAR TERMOS DE PARCERIA COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS SEDIADAS NO MUNICÍPIO, VISANDO À COOPERAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS, FESTIVIDADES E AÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANEY , Estado do Paraná, aprovou, e eu, VALDIR ZIELINSKI , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

―Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Parceria com entidades de direito privado, sem fins lucrativos, sediadas no Município de Braganey, visando à cooperação na organização, promoção e apoio a eventos, festividades e ações de interesse público no âmbito municipal, devendo o processo de escolha da entidade parceira ser precedido, obrigatoriamente, de Chamamento Público, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, garantindo-se a ampla concorrência, a impessoalidade, a publicidade e a igualdade de condições entre os interessados.

Artigo 2º - As parcerias de que trata esta Lei têm como finalidade: § 1º É vedada às entidades parceiras a exploração econômica direta ou indireta dos eventos sem a realização de prévia Audiência Pública, devidamente convocada e divulgada, destinada a obter a aprovação da população local para as atividades comerciais propostas.

§ 2º A Audiência Pública de que trata o § 1o deverá, obrigatoriamente, debater e definir em conjunto com a comunidade os valores máximos admitidos para a comercialização de alimentos, bebidas e demais bens de consumo durante a realização do evento festivo ou ação de interesse público.

§ 3º A subcessão, locação, terceirização ou autorização para que terceiros instalem comércio, estandes, barracas ou similares nos

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