DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
eventos apoiados pelo Município deverão ser disponibilizadas e outorgadas prioritariamente a pessoas físicas residentes no Município de Braganey ou a pessoas jurídicas que possuam sede e cadastro ativo no CNPJ no Município há, no mínimo, 02 (dois) anos.
§ 4º Fica expressamente vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa, aluguel, custo de inscrição ou participação das pessoas físicas residentes e das empresas locais descritas no § 3º que vierem a desenvolver atividades comerciais nos eventos e parcerias decorrentes desta Lei.
§ 5º Fica permitida a participação de empresas não sediadas no Município de Braganey para o desenvolvimento de atividades comerciais nos eventos unicamente quando o objeto, bem ou serviço a ser ofertado não possua correspondente fornecido por nenhuma empresa ou trabalhador local, como no caso de grandes estruturas de parques de diversões, brinquedos de grande porte, rodas-gigantes ou atrações similares de alta complexidade técnica, devendo a contratação ou cessão de espaço ocorrer obrigatoriamente mediante processo transparente de Chamamento Público.
§ 6º As entidades sem fins lucrativos parceiras ficam estritamente obrigadas a cumprir integralmente as determinações contidas neste artigo, sob pena de rescisão imediata e unilateral do Termo de Parceria pelo Município, sem prejuízo da aplicação de multas, devolução integral de recursos recebidos e suspensão do direito de firmar novas parcerias com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
I – Cooperar na organização, promoção e apoio a eventos, festividades e ações de interesse público no âmbito municipal; II – Promover o desenvolvimento cultural, turístico, econômico e social do Município;
III – Viabilizar a captação de recursos junto ao Governo do Estado do Paraná, à União e demais órgãos públicos ou entidades parceiras, destinados à realização de eventos, festividades e ações de interesse público;
IV – Possibilitar a formalização de instrumentos jurídicos necessários à obtenção de recursos públicos destinados à realização de eventos e festividades.
Artigo 3º - A formalização das parcerias ocorrerá mediante celebração de instrumento próprio, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações aplicáveis.
§ 1º Para a celebração das parcerias de que trata esta Lei, a entidade sem fins lucrativos deverá comprovar, no ato da inscrição do certame, o tempo mínimo de 02 (dois) anos de efetivo funcionamento, com cadastro ativo no CNPJ, bem como experiência prévia comprovada na execução de atividades de natureza idêntica ou similar à do objeto da parceria.
§ 2º É vedada a celebração de parcerias com entidades cujos dirigentes ou administradores possuam parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou Vereadores do Município.
§ 3º As parcerias que envolvam repasse de recursos públicos, cessão ou utilização de bens públicos, fornecimento de estrutura, contratação de serviços ou qualquer forma de apoio econômico pelo Município deverão ser encaminhadas à Câmara Municipal, acompanhadas do respectivo Plano de Trabalho, estimativa de custos, cronograma de execução, identificação da entidade parceira e justificativa do interesse público.
§ 4º A documentação referida no § 3º deverá ser encaminhada à Câmara Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da formalização da parceria, ressalvadas situações emergenciais devidamente justificadas.
§ 5º O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias após a assinatura, cópia integral do Termo de Parceria firmado, acompanhada do respectivo Plano de Trabalho definitivo e da estimativa final de custos.
§ 6º Todos os Termos de Parceria, Planos de Trabalho, relatórios de execução, prestações de contas e demais documentos relacionados às parcerias celebradas com fundamento nesta Lei deverão ser disponibilizados integralmente no Portal da Transparência do Município no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após sua formalização, apresentação ou aprovação.
Artigo 4º - Os recursos eventualmente recebidos em decorrência das parcerias deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas no respectivo instrumento e no plano de trabalho aprovado. Artigo 5º - As entidades parceiras deverão prestar contas dos recursos eventualmente recebidos, na forma da legislação vigente e conforme estabelecido nos instrumentos firmados entre as partes.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL JOÃO CAPPELLETO , 30 de setembro de 2026
VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Ingrid Aparecida Ribeirode Aquino Código Identificador: 0A537D76
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 45/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 97/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico N°. 45/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 97/2026
O Prefeito Municipal de Braganey, em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021 e legislação pertinente, torna-se público o resultado da licitação, apresentando o vencedor pelo critério de Menor Valor Por Item, conforme segue, e considerando o disposto na Legislação Vigente.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos motorizados destinados à manutenção e conservação de áreas urbanas, compreendendo sopradores, motopodas, motosserras e roçadeiras, visando atender às demandas do Departamento de Urbanismo do Município de Braganey/PR.
RESOLVE: Fica homologado e adjudicado o objeto na licitação na modalidade de Pregão Eletrônico N°. 45/2026,
conforme segue o vencedor:
| FORNECEDOR CNPJ |
VALOR TOTAL |
|---|---|
| STP COMERCIAL LTDA 53.710.803/0001-04 |
R$ 5.500,15 |
| Braganey, 30 de setembro 2026. |
VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: 3E1E2067
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 58/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 115/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico N°. 58/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 115/2026
O Prefeito Municipal de Braganey, em cumprimento ao disposto na Lei 14.133/2021 e legislação pertinente, torna-se público o resultado da licitação, apresentando o vencedor pelo critério de Menor Valor Por Item, conforme segue, e considerando o disposto na Legislação Vigente.
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