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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 75

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Administração Municipal, incluindo a Mini Olimpíada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, verificou-se como vencedora do certame a empresa abaixo relacionada:

Participante/Vencedor Valor R$ Valor
R$
por
extenso
Condições
pagamento
de
Itens/Lotes
ROGER ANDRE BRAUN
CNPJ nº 29.253.577/0001-97
R$ 28.310,00 vinte e oito mil
trezentos e dez
reais
Em
até
30
mediante
Fiscal/Fatura

dias
Nota


001 E 002

O valor total a ser adjudicado e homologado perfaz a quantia de R$ 28.310,00 vinte e oito mil trezentos e dez reais), contemplando o princípio da economicidade. Diante do exposto, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório em favor da empresa vencedora acima elencada, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, determinando o encaminhamento do presente processo ao setor competente para adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto à emissão e formalização da respectiva Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, conforme a natureza do objeto e disposições constantes no instrumento convocatório.

Cafelândia/PR, 25 de setembro de 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 90AFF088

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATA Nº 069.2026 - PREGÃO Nº 062.2026 - MEDALHAS

ATA Nº 069/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 062/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2026

Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 09h00min, por meio da plataforma eletrônica Compras.gov.br, foi aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 062/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 130/2026 e à Contratação nº 98798525/2026, promovido pelo Município de Cafelândia/PR, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medalhas esportivas personalizadas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Cafelândia/PR, para utilização como premiação em campeonatos, competições, projetos esportivos, atividades recreativas e demais eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Administração Municipal, incluindo a Mini Olimpíada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O procedimento foi processado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, com valor máximo estimado de R$ 69.112,00, adotando-se o critério de julgamento de menor preço por item e o modo de disputa aberto, sob o Sistema de Registro de Preços. Aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 09h00min, por meio da plataforma eletrônica Compras.gov.br, foi aberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 062/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 130/2026 e à Contratação nº 987985-25/2026, promovido pelo Município de Cafelândia/PR, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medalhas esportivas personalizadas, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Cafelândia/PR, para utilização como premiação em campeonatos, competições, projetos esportivos, atividades recreativas e demais eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Administração Municipal, incluindo a Mini Olimpíada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O procedimento foi processado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, com valor máximo estimado de R$ 69.112,00, adotando-se o critério de julgamento de menor preço por item e o modo de disputa aberto, sob o Sistema de Registro de Preços. Durante a sessão, o Agente de Contratação acompanhou a fase competitiva de lances e procedeu à análise das propostas. A empresa ROGER ANDRE BRAUN, provisoriamente classificada em primeiro lugar nos itens 01 e 02, foi convocada para apresentação das amostras exigidas no instrumento convocatório. As amostras foram encaminhadas e, após análise, aprovadas pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, por atenderem às exigências do Edital e do Termo

de Referência. Na sequência, a empresa foi convocada para apresentação da proposta ajustada aos valores finais ofertados e dos documentos de habilitação, os quais foram apresentados e analisados. Em 24/09/2026, considerando o atendimento às exigências mínimas do Edital, a proposta foi julgada CLASSIFICADA e a empresa ROGER ANDRE BRAUN declarada HABILITADA. Foram disponibilizados pelo sistema os respectivos períodos para manifestação de intenção de recurso nas fases de julgamento e habilitação e, transcorridos os prazos, não consta nos relatórios registro de manifestação recursal, seguindo o processo regularmente para adjudicação e homologação pela Autoridade Competente.

Participante/Vencedor Valor R$ Valor R$ por
extenso
Condições
de
pagamento

Itens/Lotes
ROGER ANDRE BRAUN
CNPJ nº 29.253.577/0001-97
R$ 28.310,00 vinte e oito mil
trezentos e dez
reais
Em
até
30
dias
mediante
Nota
Fiscal/Fatura


001 E 002

O valor total a ser adjudicado é de R$ 28.310,00 vinte e oito mil trezentos e dez reais), contemplando o princípio da economicidade. O Agente de Contratação informou que a adjudicação e homologação do Pregão fica a cargo do Prefeito Municipal, assim como o Contrato será encaminhado ao setor competente. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão em 24/09/2026, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Agente de Contratação.

ADRIANO EFFTING

Agente de Contratação

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: DC6B09CB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 130 DE 30 DE SETEMRO DE 2026

Decreto nº 130 de 30 de setembro de 2026.

Súmula: Regulamenta a utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional), no âmbito do Município de Cafelândia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COMO AMPARO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DESTE MUNICIPIO; E

CONSIDERANDO a competência tributária do Município para instituir, lançar, fiscalizar e arrecadar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos da Constituição Federal e da legislação complementar aplicável;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 827, de 12 de dezembro de 2007 – Código Tributário do Município de Cafelândia, que disciplina a tributação municipal, inclusive o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e as obrigações tributárias acessórias;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, quanto à utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional e ao compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional;

CONSIDERANDO que a Resolução CGSN nº 191, de 2026, tornou obrigatório, a partir de 1º de novembro de 2026, o uso do Emissor Nacional da NFS-e pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

CONSIDERANDO que a adoção integral do sistema nacional da NFS-e promove a padronização e simplificação do cumprimento da obrigação acessória, a melhoria da qualidade das informações fiscais e a preparação para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

CONSIDERANDO que o Município de Cafelândia já disponibiliza serviços relacionados à Nota Fiscal Eletrônica em seu portal oficial e

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