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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/10/2026 · pág. 84

DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Leile Bednartczuk Pontes Código Identificador: AB0348F7

SETOR DE COMPRAS TERMO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE Nº 100/2026

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Inexigibilidade nº 100/2026 Processo nº 254/2026

Eu, Luiz Carlos Assunção, Prefeito Municipal , no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e considerando os elementos contidos no presente processo de contratação direta e no Parecer Jurídico que atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, AUTORIZO e HOMOLOGO o presente processo administrativo de Inexigibilidade n°. 100/2026, que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, REFINANCIAMENTO, PORTABILIDADE E OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PARANÁ, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04/2026, em favor do(s) contratado(s) abaixo relacionado(s).

Fornecedor CNPJ Valor Total
BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0001-12 R$ 0,01

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP (www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no Portal de Transparência do Município (www.campinagrandedosul.pr.gov.br) Campina Grande do Sul, 30/09/2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Leile Bednartczuk Pontes Código Identificador: 8A2047F1

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura AfroBrasileira;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que amplia a obrigatoriedade para incluir a temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ; CONSIDERANDO a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola do Município de Campo do Tenente;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e avaliar continuamente a execução das ações, metas, estratégias e objetivos estabelecidos na Política Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação, Monitoramento e Avaliação das Ações da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER e Educação Escolar Quilombola – EEQ, com a finalidade de acompanhar, monitorar continuamente e avaliar a execução das ações, metas, estratégias e objetivos estabelecidos na Política Municipal de Equidade do Município de Campo do Tenente.

Art. 2º O Comitê de Coordenação, Monitoramento e Avaliação das Ações da Política Municipal de Equidade, ERER e EEQ será constituído por representantes dos seguintes órgãos, conselhos e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação e Esportes:

•Caroline Tiburski Bonamigo – Presidente;

•Suplente. Rosilda Aparecida Rodrigues.

II – Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino:

III – Representantes das Instituições Municipais de Ensino:

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº039/2026

INSTITUI O COMITÊ DE COORDENAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE.

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN , Prefeito do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação;

IV – Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino:

•Elenice Aparecida Gonçalves de Oliveira Miguel;

V – Conselho Municipal de Educação:

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

VII – Representante da Comunidade Escolar:

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