DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
VIII – Representante da Cultura ou de manifestações culturais relacionadas à diversidade étnico-racial:
•Juliano da Silva.
Art. 3º Compete ao Comitê de Coordenação, Monitoramento e Avaliação das Ações da Política Municipal de Equidade, ERER e EEQ:
I – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal; II – realizar o monitoramento contínuo dos objetivos, metas e estratégias estabelecidos;
III – promover avaliações periódicas da implementação da Política Municipal;
IV – acompanhar a implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 na Rede Municipal de Ensino;
V – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais, educação antirracista e Educação Escolar Quilombola;
VI – acompanhar a execução das ações pedagógicas e curriculares relacionadas à valorização da diversidade étnico-racial; VII – acompanhar a disponibilidade e utilização de materiais pedagógicos que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural; VIII – acompanhar as ações de prevenção e enfrentamento ao racismo, preconceito e discriminação no ambiente escolar;
IX – acompanhar indicadores relacionados à matrícula, frequência, permanência, aprendizagem e equidade educacional; X – acompanhar as ações relacionadas à Educação Escolar Quilombola, quando aplicáveis;
XI – elaborar relatórios contendo os resultados do monitoramento e da avaliação das ações desenvolvidas; XII – propor medidas de aperfeiçoamento das ações e estratégias da Política Municipal;
XIII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, unidades escolares, Conselhos, famílias e comunidade;
XIV – acompanhar a execução dos planos de ação desenvolvidos pelas unidades escolares;
XV – analisar as dificuldades identificadas na implementação da Política e propor medidas para sua superação; XVI – divulgar os resultados do monitoramento aos órgãos competentes, observadas as normas de transparência da Administração Pública;
XVII – propor a revisão das metas, estratégias e ações da Política Municipal sempre que necessário, considerando os resultados do monitoramento e as necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º O Comitê reunir-se sempre que necessário para o acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Equidade, ERER e EEQ e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, contendo os assuntos tratados, os encaminhamentos definidos, os responsáveis e, quando necessário, os prazos para execução das ações.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes deverá fornecer ao Comitê os dados, informações e documentos necessários ao acompanhamento e monitoramento da Política, observada a legislação aplicável, especialmente quanto à proteção de dados pessoais e à preservação da identidade dos envolvidos em situações de racismo ou discriminação.
Art. 6º O Comitê deverá elaborar, anualmente, relatório de acompanhamento e avaliação da Política Municipal, contendo, no mínimo:
I – ações realizadas;
II – metas alcançadas;
III – metas em andamento;
IV – dificuldades identificadas;
- V – indicadores analisados;
VI – resultados obtidos;
VII – situações que demandaram intervenção; VIII – medidas adotadas; IX – propostas de aperfeiçoamento para o período seguinte.
Art. 7º A participação no Comitê constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderá expedir atos complementares necessários ao funcionamento do Comitê e à execução das atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo do Tenente, 21 de Agosto de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador: 6A1297F9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição e instalação de equipamentos para academias ao ar livre, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Data: 15/10/2026, às 9 h. O edital está disponível na página bllcompras.com e no site https://www.campodotenente.pr.gov.br/. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações e Contratos, à Av. Miguel Komarchewski, nº 900, Centro, Campo do Tenente/PR – Fone: (41) 3797-9477, e-mail [email protected]. Campo do Tenente, 30 de setembro de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal
Publicado por: Kelli Tatiane de Medeiros Hoinaski Código Identificador: 61E89885
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 770/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), como segue:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 15.452.1035.2.069 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.39.00.00 outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 0507 350.000,00
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