DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
TOTAL
350.000,00
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de superavit financeiro, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente da fonte: 0507.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 29 de setembro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 3C5A93BB
LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA N° 038/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear, MARINEIS MANFRON DA SILVA, inscrito no CPF: 5..0-1, ao cargo em comissão de assessor de Assessor de Parlamentar – AP - 01, lotado no gabinete da vereadora Joselaine Menegusso.
Súmula: Altera os arts. 14 e 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Magro, para adequação aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal sobre eleição e recondução da Mesa Diretora, em conformidade com a Emenda à Lei Orgânica Municipal.
O vereador Rones Ribas, Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Magro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 — A eleição para renovação do mandato da Mesa Diretora para o biênio seguinte será realizada a partir de 1º de outubro do segundo ano da legislatura, mediante convocação do Presidente da Câmara, observado o disposto no §3º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro."
Art. 2º O Art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Magro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 — O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a recondução de seus membros ao mesmo cargo, por uma única vez, independentemente da legislatura ou de mandatos consecutivos, observado o disposto no §3º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro."(NR)
Art. 3º As alterações previstas nesta Resolução entram em vigor somente após a promulgação da Emenda à Lei Orgânica que altera o §3º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro, garantindo a convergência hierárquica entre a norma fundamental e o ato regimental.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campo Magro 30 de setembro de 2026.
Gabinete Presidência da Câmara Municipal de Campo Magro, 01 de outubro de 2026.
RONES RIBAS Presidente
Publicado por: Cintia Kudlawiec Casprek Código Identificador: B1F6FE0B
LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 037/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RONES RIBAS Presidente
Publicado por: Cintia Kudlawiec Casprek Código Identificador: E87CF0F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10.2026 - CMDPI
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Campo Magro, em reunião extraordinária nº 04.2026, realizada aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2026.
RESOLVE:
RESOLVE
Nomear, ROSEMERI APARECIDA ESTIVAL TREVISAN, inscrito no CPF: 3..6-8 do cargo em comissão de Diretora de Departamento de Recursos Humanos, simbologia CC-4, nesta Câmara Municipal.
REGISTRA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Presidência da Câmara Municipal de Campo Magro, 01 de outubro de 2026.
RONES RIBAS Presidente
Publicado por: Cintia Kudlawiec Casprek Código Identificador: C18EDDF9
LEGISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Art. 1º - por unanimidade, pela não liberação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI à Secretaria Municipal de Assistência Social para o custeio das mensalidades de Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, considerando o caráter não recorrente dos recursos disponíveis, a necessidade de observância de sua finalidade e a preservação dos recursos para o financiamento de ações, projetos e iniciativas específicas da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. .
Art. 2º - Fica constituída a Comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composta pelos seguintes representantes:
I – Carla Cristina da Silva Galindo Medeiros; II – Michelle Araújo; III – Maria Aparecida Garcia;
IV – Josiane Mariano da Silva Valente.
Art. 3º - A Comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI terá como atribuição acompanhar, analisar e subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa quanto ao planejamento e à utilização dos recursos do FMDPI, observadas as deliberações do Plenário e a legislação vigente.
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