DOMPR 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3628
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Campo Magro, 29 de setembro de 2026.
CARLA CRISTINA DA SILVA GALINDO Presidente do CMDPI
LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA - Secretaria de Administração IV – Representantes de Coordenadoria de Planejamento: Titular:
EVANDRO CAPPELLI WACHTEL Suplente:
GEORGE JOSÉ DA ROSA
Publicado por:
Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 8CB97F23
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 272/2026 DATA: 30/09/2026
Nomeia os membros Conselho Municipal da Cidade – COMUN.
O Prefeito Municipal de Candói, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 25/2014;
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Conselho Municipal da Cidade – COMUN, nos termos da Lei Complementar 25/2014, com a seguinte composição:
I – Representantes de associações de moradores:
Titulares:
ALICE DA LUZ DE SOUZA (por Associação Comunitária Dos Moradores Do Distrito Da Paz– CNPJ 53.664.087/0001-68), e
SILVANA MARIA COLONETI (por Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cachoeira – CNPJ 78.601.804/0001-33)
Suplentes:
LEOCIR DALMASO (suplente de Alice da Luz de Souza) e
ROGÉRIO BUENO CZARNIESKI (suplente de Silvana Maria Coloneti) II - Representantes da área empresarial:
Titulares:
DEMETRIUS ONISZCZUK e
OLVAIR BIF JUNIOR
Suplentes: ELEANDRO ANTONIO DE VARGAS e
Art. 2º. A duração do mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 56 da Lei Complementar 25/2014.
Art. 3º A presidência do referido conselho compete ao membro titular da Coordenadoria de Planejamento, e a vice-presidência ao seu suplente.
Art. 4º Compete ao COMUN a elaboração e aprovação de seu regimento interno em sua primeira reunião, nos termos da Lei Complementar 25/2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do município de Candói, em 30 de setembro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 035CE387
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 273/2026 DATA: 30/09/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em favor do Município de Candói, o imóvel que menciona.
O Prefeito do Município de Candói, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, art. 5º, caput, alínea "m", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliação do Cemitério da Comunidade de Cachoeira:
D E C R E T A
Art. 1º . Fica declarado de necessidade e/ou utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de imóvel com fração de 2.619,53 m2 (dois mil e seiscentos e dezenove metros e cinquenta e três centímetros quadrados), situada na localidade de Cachoeira no imóvel denominado ALGODOEIRO dentro da área maior do imóvel objeto da matrícula 5454 do livro 2 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de GuarapuavaPR.
JADIR GAMBETTA
Obs: todos membros da ASSOCIAÇAO COMERCIAL INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE CANDOI – CNPJ 00.395.512/0001-02 III – Representantes das Secretarias: Titulares:
CHARLES ELOI ECHER – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
e LICIELE ALBANIO – Secretaria de Administração
Suplentes:
KAUANA KUKUL – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
Parágrafo único: a fração de imóvel mencionada no caput encontra-se dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RHFJM1870 , de coordenadas (Longitude: -52°13'26,942", Latitude: -25°42'38,196" e Altitude: 610,28 m); Muro; deste, segue confrontando com Município de Candói_Cemitério Cachoeira , com os seguintes azimutes e distâncias: 144°27' e 28,10 m até o vértice RHFJM1871 , (Longitude: -52°13'26,356", Latitude: -25°42'38,939" e Altitude: 610,26 m); 125°27' e 35,97 m até o vértice RHFJM1873 , (Longitude: - 52°13'25,305", Latitude: -25°42'39,617" e Altitude: 610,12 m); Muro; deste, segue confrontando com Município de Candói_Capela Mortuária , com os seguintes azimutes e distâncias: 125°25' e 20,02 m até o vértice TTIIM0527 , (Longitude: -52°13'24,720", Latitude: - 25°42'39,994" e Altitude: 609,98 m); Linha ideal; deste, segue confrontando com Remanescente Matrícula 5.454_Valdecir José Caus CPF 000.289.749-05 , com os seguintes azimutes e distâncias:
www.diariomunicipal.com.br/amp 87